sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Questões: Estatuto da OAB, Exame 2.002/II, Santa Catarina

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DE SANTA CATARINA
EXAME DE ORDEM - 10/2002
DIA:  19/10/2002


QUESTÃO 01

É CORRETO afirmar, de acordo com o que prescreve o Estatuto da Advocacia e da OAB. O Advogado inscrito na OAB-SC, nomeado e empossado como Desembargador do Tribunal de Justiça deste Estado, na vaga reservada ao Quinto Constitucional, deverá ter a seguinte situação junto à Seccional:
A.(   ) Terá cancelada  sua inscrição na OAB-SC, em razão da incompatibilidade.
B.(   ) Continuará  inscrito na OAB-SC e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a fazenda que o remunera.
C.(   ) Continuará inscrito na OAB-SC e exercendo livremente a advocacia, ficando porém impedido de advogar perante o TJ-SC.
D.(   ) Ficará licenciado da advocacia, até seu efetivo desligamento do TJ-SC.


QUESTÃO 02
É CORRETO afirmar, de acordo com o que prescreve o Estatuto da Advocacia e da OAB. São atividades privativas da advocacia:
A.(   ) As  atividades  de consultoria e assessoria em geral.
B.(   ) A postulação  a  qualquer órgão do Poder Judiciário.
C.(  ) Impetração  de  Habeas Corpus, em qualquer instância ou tribunal.
D.(  ) Elaborar os atos constitutivos de quaisquer pessoas jurídicas.


QUESTÃO 03
É CORRETO afirmar, de acordo com o que prescreve o Estatuto da Advocacia e da OAB.
A.(   ) São anuláveis os  atos  privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais.
B.(   ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar alguns atos privativos de advogado, desde que em conjunto e sob a responsabilidade deste.
C.(  ) São também anuláveis os  atos praticados por advogados impedidos, porém somente no âmbito do impedimento.
D.(   ) A  procuração  para  o  foro em  geral habilita o advogado a praticar, sem exceção, quaisquer atos judiciais lícitos, em defesa do interesse do cliente.

QUESTÃO 04
É CORRETO afirmar, de acordo com o que prescreve o Estatuto da Advocacia e da OAB.
A.(   ) A incompatibilidade desaparece quando o ocupante de cargo ou função que a imponha deixa de exercê-la temporariamente.
B.(   ) Os militares de  qualquer  natureza, desde que na ativa, estão impedidos de advogar contra a fazenda correspondente que os remunera.
C.(   ) A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
D.(   ) Os  docentes  dos cursos jurídicos estão impedidos de advogar, mesmo que ativamente, para as entidades em que vinculados.

QUESTÃO 05
Você é advogado de uma determinada associação, e patrocina causas de todos ao associados. Recentemente, você foi informado de que alguns associados não estão mais pagando a mensalidade estipulada.
Com base no descrito, e nos regramentos Estatutários da OAB, você:
A.(   ) Não  pode  patrocinar  as  ações  de  cobrança das contribuições em atraso, simultaneamente com as outras causas em andamento.
B.(   ) Só  poderá  efetuar  a  cobrança  judicial  se substabelecer para outro advogado, antes da primeira audiência da ação de cobrança.
C.(   ) Por  ser  a  atuação  em diferentes áreas do direito, poderá patrocinar ambas as ações.
D.(   ) Não  pode patrocinar; mas,  para  não perder o cliente, pode convidar um sócio de sua sociedade de advogados para patrocinar as ações de cobrança contra os associados.

QUESTÃO 06
Você é advogado e recebe um cliente que lhe explica um caso, mas você constata que a ação é inviável, por causa da prescrição. Com base no descrito, e nos regramentos Estatutários da OAB, você:
A.(  ) Informa  ao  cliente  e  não  ajuíza a ação, mas indica um colega que certamente  ajuizará a mesma.
B.(   ) Informa ao cliente  e  ajuíza  a  ação  na  esperança de que a parte contrária não perceba o detalhe.
C.(   ) Não informa  ao cliente e ajuíza a ação, na esperança de que a parte contrária não perceba o detalhe.
D.(   ) Informa ao  cliente  e  não ajuíza a ação, por causa dos riscos da mesma.


QUESTÃO 07
Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o que prescreve o Código de Ética e disciplina da OAB.
A.(   ) O  anúncio  publicitário  pode  conter  o valor a ser cobrado para determinados serviços, desde que este respeite a tabela de honorários da OAB.
B.(   ) O  advogado  pode  fazer  publicação  de  seus serviços através de outdoor, desde que informe o seu número na OAB e apenas indique as suas especialidades profissionais.
C.(   ) O  advogado  pode  fazer  publicidade discreta no Brasil, em língua espanhola; caso o texto seja pequeno, não é obrigatória a tradução.
D.(   ) O  advogado  deve  abster-se  de  debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de colega.

QUESTÃO 08
Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o que prescreve o Código de Ética e disciplina da OAB.
A.(   ) O Tribunal de Ética e Disciplina deverá sempre se reunir pelo menos duas vezes a cada trinta dias.
B.(   ) O Tribunal  de  Ética e Disciplina é competente para mediar e conciliar, nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
C.(   ) A  falta  ou  inexistência  no  Código de Ética e Disciplina de definição ou orientação sobre questão ética profissional, que seja relevante para o exercício da advocacia ou dele advenha, enseja consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina, Conselho Estadual ou do Conselho Federal.
D.(   ) O processo Disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que, para salvaguardar seu direitos, poderão não se identificar.

Gabarito:
01-A
02-B
03-B
04-C
05-A
06-D
07-D
08-B

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Concursos abertos!

Fonte 

Resposta da Prova Prática 2.009/2 - Direito Tributário

Recebi este espelho de prova do nosso leitor Bruno. Muito obrigado Bruno! Isso ajudará muito os candidatos ao próximo Exame na preparação para a prova prática.
  

ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

 Examinando: BLOG PRESTANDO PROVA
Inscrição: 20032009
 Área: Direito Tributário

Discursiva - Direito Tributário - Peça
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Endereçamento da ação: juiz de direito da Vara da Comarca de Rio do Sul
0,00 a 0,10
2.2 Qualificação: autor – nome da empresa, endereço, CNPJ (0,10); réu: município de Rio do Sul – SC, pessoa jurídica de direito público, endereço (0,10)
0,00 a 0,20
2.3 Descrição dos fatos
0,00 a 0,10
2.4 Fundamentos jurídicos
2.4.1 Decadência do crédito tributário (CTN, art. 150, § 4.º): jan. e fev./2003
0,00 a 0,80
2.4.2 Não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,50) / incidência de ICMS: CF, art. 155, II (0,50)
0,00 a 1,00
2.4.3 Fundamentação da tutela antecipada: verossimilhança das alegações –não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,30) – e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – execução fiscal já ajuizada (0,30)
0,00 a 0,60
2.5 Pedido
2.5.1 Antecipação de tutela: suspensão da exigibilidade (0,20); expedição de certidão (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.2 Citação do réu
0,00 a 0,10
2.5.3 Procedência: anulação do crédito (0,20) e confirmação da liminar (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.4 Sucumbência: custas e honorários
0,00 a 0,10
2.5.5 Provas
0,00 a 0,10
2.6 Valor da causa
0,00 a 0,10
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60

Discursiva - Direito Tributário - Questão 1
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Exoneração do dever de pagamento da multa (0,30) conforme art. 106, II, “a”, do CTN (0,30)
0,00 a 0,60
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Tributário - Questão 2
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 João deve pagar IR pelo exercício da advocacia (0,20), conforme art. 153, III, da CF ou art. 43, II, do CTN (0,20)
0,00 a 0,40
2.2 Capacidade tributária independe da limitação do exercício da advocacia (art. 126 do CTN)
0,00 a 0,20
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Tributário - Questão 3
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Ação de execução indevida
0,00 a 0,20
2.2 Exigibilidade do crédito tributário suspensa pelo depósito integral da dívida (art. 151 do CTN)
0,00 a 0,40
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Tributário - Questão 4
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Impossibilidade de revogação: CTN, art. 178 (0,20) / Súmula 544/STF (0,20)
0,00 a 0,40
2.2 Direito adquirido das sociedades que cumpriram as condições estabelecidas
0,00 a 0,20
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Tributário - Questão 5
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Resposta negativa com argumentação (0,30), conforme art. 3.º, VI, da LC 87/1996 ou art. 35, I, do CTN (0,30)
0,00 a 0,60
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição
0,00 a 0,20


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Sobre o edital...

Bom, pessoal, passados os primeiros instantes de ansiedade diante do tal edital novo, vamos ao que interessa realmente:

Os artigos mais importantes do edital:

1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Bom, estão dirimidas quaisquer eventuais dúvidas sobre o Exame. O novo provimento já está em vigor, e será a norma regente do certame.

1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritas no subitem 1.4 perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina mediante a entrega dos documentos comprobatórios, a saber:
a) Cópia simples legível do documento de identidade (frente e verso), observado o disposto no subitem 6.8,
b) Cópia simples legível do diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior, comprovando ter colado grau, ou ainda nos termos do Provimento nº 136/2009 item 1.4.2.
c) Cópia simples legível do documento de quitação militar para os candidatos do sexo masculino, carteira de reservista ou similar.
d) Certidão de quitação eleitoral, podendo ser retirada junto aos cartórios eleitorais ou pelo site www.tse.gov.br. Não serão aceitos os comprovantes de votação e cópia do título de eleitor.
e) Formulário de solicitação de inscrição (item 2.1.3) devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inscrição.
1.5.1 A falta de entrega de documentos previstos neste edital, ou a entrega de cópias ilegíveis importará no indeferimento da inscrição do candidato.

Este é o rol de documentos necessários à inscrição. Muita gente ainda se perde com isso, mas fique atento, não é nada do outro mundo...

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, devidamente assinado sob pena de indeferimento da inscrição e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período improrrogável de 2 a 18 de dezembro de 2009, na sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 19 horas, diretamente pelo candidato ou por procurador mediante procuração simples sem reconhecimento de firma, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC), somente sendo admitidas as inscrições que chegarem na OAB/SC impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2009.

Aqui o povo se perde um pouco... Quer dizer o seguinte: é preciso entregar os documentos na Seccional – no caso dos Catarinenses, em Florianópolis, no prazo acima estabelecido. Você pode levar lá pessoalmente; por sedex com aviso de recebimento – SENDO NECESSÁRIO QUE CHEGUE LÁ ATÉ O DIA 18 – ou, ainda, se mandar por alguém é necessário que o faça por procuração. Eu acho uma burocracia altamente desnecessária, mas o Cespe exige assim. Quando era feito pela Seccional de Santa Catarina, a inscrição no Exame era livre para qualquer um; depois, se passasse na objetiva, o candidato deveria enviar os documentos. Bem mais razoável, e fica como sugestão para o Cespe.

3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 17 de janeiro de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.

As datas, então, serão 17/01 e 28/02/2.010. A segunda prova será depois do carnaval, então aproveite mais esta semana para estudar...

6.14 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

Sem noção... O que se pode fazer de irregular com um lápis na hora da prova? Bom, tá no edital... Respeitem.

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Bom, essa já é uma regrinha velha e conhecida: errou a peça, zerou.

6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional vedado o arredondamento.

Aqui estão as mudanças. Atentem para o tanto de coisas que eu transcrevi QUE NÃO MUDARAM. Apenas nestes dois pontos é que o provimento foi aplicado de forma a alterar a forma de execução da prova.

Agora, atentem para o seguinte:

Primeiramente, na prova objetiva não mudou nada. Mudará a partir do final do ano que vem, apenas com a inclusão de mais uma matéria, mas para esse Exame não mudou ainda. Então estude como se você fosse estudar para um Exame regido pelo provimento 105/05, ok?! Sugiro que, para melhor aproveitamento global – da prova objetiva e prática – estude com profundidade a disciplina que será a área da segunda prova. Vai fazer penal? Estude bem penal e processo penal, assim você vai se preparando para as duas. A forma de estudar para as provas estão muito próximas agora...

Podem me chamar de louco, mas posso apostar com vocês que essas alterações na realidade não vão mudar muito o Exame. Explico: eu vivo dizendo para o pessoal que eu conheço aqui em SC que a segunda fase do Exame da OAB é uma eterna briga de gato e rato: a menos que se façam mudanças substanciais na forma da prova, os candidatos sempre estarão à mercê da banca examinadora. Digo isso porque essa tática é velha aqui em Santa Catarina: quando a questão-problema é tranqüila, a correção é sem critério algum; ou temos o exemplo da última prova de Direito do Trabalho, que estava ambígua. Se está difícil, ninguém passa; se está fácil, a correção reprova.

O caso de Direito Penal do último Exame foi curioso. Como eu sempre menciono aqui, eu trabalho num cursinho para o Exame da OAB, e a turma a de Direito Penal estava bem preparada, sabendo tudo mesmo. Desde o momento processual - que define a peça - até o levantamento de teses de defesa, a grande maioria estava sabendo tudo. A prova, principalmente a peça prático-profissional, apresentou-se bem tranqüila, com bastantes dados e indicando exatamente o momento processual. O resultado? Quem passou, passou com 6 - certamente merecia mais. Quem ficou para trás, ficou por menos de meio ponto. Dessa forma, com ou sem arredondamento, se a prova fosse corrigida de forma razoável teríamos quase a totalidade dos alunos passando com nota superior a 6 e o tal arredondamento mal faria diferença.

O principal "vilão" nesse caso são os critérios subjetivos criados para avaliar o candidato - mais precisamente os critérios 1 e 3 dos espelhos de prova. Porque a OAB tem que avaliar gramática no Exame, se isso já foi cobrado e pontuado em outro momento da vida acadêmica do candidato? E o que exatamente significa "raciocínio lógico jurídico"? Teve um amigo meu - que, inclusive, ficou por 5,4... - que numa questão ganhou o quesito 1 - quer dizer, o português estava correto - que ganhou os quesitos 2 - todos eles, o que significa que ele ACERTOU A QUESTÃO - e teve desconto no item 3. Alguém me explica, com algum sentido, como é que uma resposta correta e bem redigida pode não ter lógica?

Ainda é importante ressaltar que era necessário usar UMA DOUTRINA e UMA JURISPRUDÊNCIA na peça processual. Ou seja, você desenvolvia uma tese, colocava a doutrina e jurisprudência NESTA TESE e em seguida escrevia o resto tudo baseado em texto de lei - porque se fosse para colocar doutrina e jurisprudência em todas não haveria nem tempo nem folha de resposta suficiente. Na média, em penal, tivemos pelo menos 6 teses, e o espelho de prova cobrou mais coisas que poderiam ser desenvolvidas na peça como tese. Então, a doutrina e a jurisprudência para a peça não fez muita diferença até agora. Imprescindível para se fazer a prova prática, já que se pode consultar lei seca, é uma código - melhor será um Vademecum - que tenha todas as anotação. Eu recomendo o da RT, para mim o melhor (sem jabá para a propaganda, é que é bom mesmo, muito bem anotado).

O que fazer diante desse quadro? É muito claro que a intenção é de reprovação do maior número de candidatos possível. Mas não se esqueçam vocês que hoje o Brasil inteiro tem apenas UM inimigo comum, apenas uma prova que se apresenta mal elaborada e muito mal corrigida. Somando-se todos os insatisfeitos, teremos um número bastante razoável ingressando no judiciário e provocando, ainda que lentamente, uma mudança na prova que privilegiará o conhecimento.

Não se esqueçam que sozinhos não poderemos fazer nada. Mas unidos, podemos melhorar muito qualquer coisa – inclusive o Exame da OAB.

Estou aqui na torcida por todos, e no aguardo de uma prova mais justa.

Um abraço
Fábio Schlickmann

Programa Prova Final: Juizado Especial Criminal

Direito Processual Penal - Juizado Especial Criminal
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Juizado Especial Criminal', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


Programa Prova Final: Crimes Contra a Honra

Direito Penal - Crimes Contra a Honra
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crime Contra a Dignidade: Honra', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.
A Lei 12.015/2009 trouxe reformas importantes no campo do direito penal, e, por este motivo, o assunto deve ser muito explorado em Exames de Ordem e concursos públicos em geral.
A professora Patrícia Vanzolini inicia a aula com breves comentários sobre os crimes contra a dignidade sexual e as principais alterações trazidas pela Lei com relação aos vulneráveis, crime de estupro e uma análise sobre a presunção de violência.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


Programa Prova Final: Exceções Tributárias

Direito Tributário - Exceções ao Princípio da Legalidade Tributária
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Exceções ao Princípio da Legalidade Tributária', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
O professor Alexandra Mazza inicia sua exposição conceituando o princípio da legalidade, a regra e as exceções para criação de tributos no Brasil, além de fazer alguns comentários sobre as medidas provisórias no direito tributário.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


Programa Prova Final: Direitos Humanos e a Constituição

Direito Constitucional - Direitos Humanos e a Constituição
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Direitos Humanos e a Constituição', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


Programa Prova Final: Apelação

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Apelação', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


Juristas que elaboram novo CPC aprovam proposta da OAB sobre honorários

Brasília, 01/12/2009 - A Comissão de Juristas que está elaborando o novo Código de Processo Civil (CPC) por indicação do Senado Federal aprovou hoje, por unanimidade, três garantias em relação aos honorários advocatícios. Ficou definida a natureza autônoma do direito aos honorários, com o fim de sua compensação, garantindo ao advogado os honorários na proporção do êxito obtido na demanda. Também foi aprovado o caráter alimentar dos honorários contratuais e de sucumbência, além do respeito ao percentual entre 10% e 20% do beneficio econômico, inclusive em causas contra a Fazenda Pública.
O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI), que é membro da Comissão de Juristas do Senado, foi o autor dessa proposta aprovada por todos seus membros. "A recomendação do presidente  nacional da OAB, Cezar Britto, e da atual diretoria da Ordem é no sentido de priorizar no Congresso Nacional as matérias que valorizem a advocacia", disse ele. "Essa linha resultou em inúmeras vitorias legislativas dessa gestão, como a inviolabilidade dos escritórios de advocacia".
A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como relatora a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Integram também a Comissão os doutores em Direito Processual Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, além de Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Fonte

Valor das inscrições para o Exame da OAB em todos os estados!

Pesquisei em todos os editais os valores da inscrição para o Exame 2.009/3:

Seccional do Acre - R$ 200,00
Seccional de Alagoas - R$ 160,00
Seccional do Amapa - R$ 150,00
Seccional do Amazonas - R$ 150,00
Seccional da Bahia - R$ 120,00
Seccional do Ceará - R$ 155,00
Seccional do Distrito Federal - R$ 150,00
Seccional do Espírito Santo - R$ 130,00
Seccional de Goiás - R$ 180,00
Seccional do Maranhão - R$ 165,00
Seccional do Mato Grosso - R$ 180,00
Seccional do Mato Grosso do Sul - R$ 200,00
Seccional de Minas Gerais - R$ 180,00
Seccional do Pará - R$ 140,00
Seccional da Paraíba - R$ 150,00
Seccional do Paraná - R$ 143,00
Seccional de Pernambuco - R$ 140,00
Seccional do Piauí - R$ 150,00
Seccional do Rio de Janeiro - R$ 150,00
Seccional do Rio Grande do Sul - R$ 130,00
Seccional do Rio Grande do Norte - R$ 150,00
Seccional do Rondônia - R$ 195,00
Seccional de Roraima - R$ 200,00
Seccional de Santa Catarina - R$ 200,00
Seccional de São Paulo - R$ 180,00
Seccional de Sergipe - R$ 140,00
Seccional do Tocantins - R$ 150,00

Varia de R$ 120,00 a R$ 200,00. A unificação da taxa de inscrição poderia ser uma próxima medida - de preferência, com base na taxa mais baixa...

Um abraço
Fábio Schlickmann

Concursos abertos!



Fonte 

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Concursos abertos!


Fonte 

Edital saindo...

O edital saiu em algumas Seccionais, como a de Santa Catarina.

Confira na seccional de seu Estado:

Mais tarde vou ler o edital de Santa Catarina e em seguida postar as minhas impressões.

Um abraço
Fábio Schlickmann

Novas pistas sobre o edital!!!

Conforme aparece na capa do site das Seccionais, é possível que o edital saia hoje. Isso porque fizeram algumas mudanças no site e no texto:

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 2 de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.


Então pode ser que saia hoje.

Um abraço
Fábio Schlickmann