Com informações colhidas no Twitter e na internet em geral, temos:
Em PENAL: Apelação. Na prova em geral, teses como desistência voluntária, flagrante preparado, competência no cheque sem fundo e agravo em execução
Em CIVIL: Ação de interdição. Utilização de muitas súmulas.
Em TRABALHO: Reclamação Trabalhista.
Em EMPRESARIAL: Ação para retirada de sócio.
Em CONSTITUCIONAL: Recurso Extraordinário.
Em ADMINISTRATIVO: Recurso Ordinário Constitucional. Erratas que podem comprometer a identificação da peça.
Em TRIBUTÁRIO: Agravo de instrumento.
2 Comentários. Comente já!:
Segue minhas respostas de Penal:
Peça: apelação: teses de atipicipade pelo principio da insignificancia, e pedido subsidiaria de revisao de pena pela desqualificação da agravante de reincidencia
Questões:
Agravo de execução - 5 dias
Flagrante preparado - Crime impossivel
Sim - crime tentado -
Nulidade por incompetencia - cheque sem fundo
Em civil quem colocou ação de interdição mas não pediu antecipação de tutela, pode se considerar eliminado?
Postar um comentário