A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) em danos morais pela morte de um trabalhador vítima de pneumoconiose. Além da necessidade da reparação aos familiares do empregado falecido, os ministros consideraram proporcional o valor, fixado em R$ 150 mil, a ser pago a cada autor da ação. Ressaltaram, ainda, o caráter pedagógico da penalidade, considerando a gravidade dos atos praticados pela mineradora.
Entenda o caso
A CBA recorreu ao TST pretendendo a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) que lhe impôs condenações diversas, dentre elas o pagamento de indenização por danos morais pela doença e morte do furador de subsolo. O técnico, em razão de suas atividades profissionais, contraiu pneumoconiose, doença ligada à atividade mineradora. O Regional destacou a incidência dessa enfermidade em empregados de empresas de mineração do sul do estado, constatada ante o grande número de ações ajuizadas na sua jurisdição.
Ao estabelecer o valor da reparação por danos morais, o TRT levou em consideração que a morte prematura do empregado privou os autores da ação trabalhista do convívio familiar com o marido e pai. Contou, ainda, para a estimativa da indenização individual de R$ 150 mil à viúva e filhos o elevado capital da empresa, superior a R$1,5 bilhão. A Corte Regional destacou que, no seu próprio portal eletrônico, consta que a CBA é uma das maiores empresas mundiais do setor de mineração.
Para o relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, foi correta a condenação imposta e acertado o valor atribuído para a reparação ao sofrimento dos familiares.
A decisão foi unânime e os autos já retornaram ao TRT-SC.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-161940-54.2007.5.12.0006
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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