O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada ontem (4), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.094-A, do Município de São Vicente, litoral paulista. A norma impugnada dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias nos caixas de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e de crédito daquela cidade.
Em seu parecer pela improcedência da ação, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “é público e notório que as instituições financeiras desenvolvem atividade que lhes assegura sólida situação no que diz respeito aos lucros decorrentes dos serviços por elas prestados. Não nos parece inadequada, excessiva, ou arbitrária, de sorte a caracterizar ofensa à razoabilidade ou à proporcionalidade, a exigência legislativa que impõe a instalação de divisórias entre os terminais de autoatendimento, que visa, singelamente, melhorar a condição de segurança no atendimento dos clientes dos serviços bancários.”
Em setembro do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Renato Nalini, havia concedido liminar para sustar, de imediato, a eficácia da lei.
Processo nº 990.10.303310-8
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário