domingo, 27 de janeiro de 2013

Justiça do AM autoriza nomeação de aprovados no concurso da Semsa


Foram ofertadas 1.910 vagas da Secretaria Municipal de Saúde. Realização do concurso chegou a ser adiada, cancelada e remarcada.
Do G1 AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) revogou a liminar que suspendia o concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, no julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), autoriza a Prefeitura de Manaus nomear e empossar aprovados no certame. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (22) no site do Tribunal de Justiça.
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O concurso foi realizado pela Prefeitura em 2012 e a nomeação dos aprovados estava suspensa por efeito de uma liminar expedida pelo próprio desembargador relator, até que fosse julgado o mérito da ação. "Entendo ser possível a nomeação e posse dos aprovados até a apuração das irregularidades apontadas", afirma, em trecho da decisão, o desembargador Aristóteles Lima Thury, relator da ação.

Ele aponta ainda que as provas anexadas à ação não eram suficientes para suspender o certame e destaca a importância da contratação dos novos servidores para a melhoria na qualidade de vida da população manauara.
As provas foram organizadas pela empresa Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração para 1.910 vagas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Manaus. No total, 75 mil pessoas se inscreveram no concurso.

Polêmica
A realização do concurso foi marcada por episódios polêmicos. No dia 27 de maio, as provas de nível fundamental e superior foram adiadas em uma semana após a Secretaria Municipal de Administração (Semad) apontar falhas técnicas na elaboração das questões.
Durante a semana que antecedeu as provas, um imbróglio entre a Semad, a Cetro Concursos, organizadora do exame, e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) chegou a cancelar a realização das provas.
Porém, a poucas horas da data marcada para a aplicação do exame, a Prefeitura de Manaus conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que autorizou a realização do concurso.
Já no dia 3 de junho, candidatos do concurso reclamaram novamente do exame. Desta vez o problema apresentado foi referente ao endereço da prova indicado no documento de confirmação. Outra irregularidade foi a troca de provas também relatada pelos candidatos.

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