segunda-feira, 11 de junho de 2012

TJ/SC - Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários

   Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de Dorvalina Motter do Nascimento.

   A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A Unimed autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses necessárias ao procedimento. Dorvalina, então, teve que pagar pelas lentes. Em defesa, a cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as importadas.

    “O procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de atender às necessidades inerentes ao tratamento da paciente, por isso desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a prótese utilizada era não nacionalizada”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.085883-5)



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