segunda-feira, 11 de junho de 2012

TJ/SC - Participação em greve, anistiada por lei, não impede promoção de soldado PM

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital para garantir ao soldado PM Pedro Edson de Oliveira Madruga o direito de ser promovido ao posto de cabo –  pretensão negada por seus superiores hierárquicos, sob alegação de conduta imoral.

   Seu nome foi retirado da lista de promoção, segundo o Estado, em virtude de participação em movimento reivindicatório por melhorias salariais, atitude não condizente com a postura policial militar e vista como infração aos preceitos indeléveis da moralidade castrense.

   O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, trouxe ao centro da discussão a Lei Complementar n. 555/2011, que concedeu anistia das penalidades administrativas impostas aos policiais e bombeiros militares que participaram do movimento em dezembro de 2008.

   Para o relator, se a conduta de Pedro Edson foi perdoada pela nova lei, não há como impedir sua progressão na carreira, visto inexistirem outros motivos desabonadores de sua moral. "Por oportuno, destaco que o apelante, durante o ano de 2009, obteve, por duas vezes, conduta 'excepcional' dentro dos quadros da polícia militar", encerrou Roesler. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.049076-0)


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