CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil torna pública a retificação do Anexo III do Edital de Abertura do VIII Exame de Ordem Unificado, de 1º de agosto de 2012, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens nele expressos.
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
(...)
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação
manuscrita ou impressa.
(...)
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
Brasília/DF, 5 de outubro de 2012.
Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior
Presidente do Conselho Federal da OAB
http://img-oab.fgv.br/240/20121008033420-Edital%20de%20retifica%C3%A7%C3%A3o%20081012.pdf
COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista o edital de retificação do Anexo III do Edital de Abertura do VIII Exame de Ordem Unificado, de 1º de agosto de 2012, publicado nesta data, informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase – prova prático-profissional, agendada para o próximo dia 21 de outubro de 2012, que o ato retificador refere-se aos procedimentos/materiais permitidos/proibidos quanto à consulta aos materiais de apoio nesta etapa, tendo a Coordenação Nacional
do Exame de Ordem Unificado deliberado pela permissão do uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações.
No intuito de dissipar qualquer eventual dúvida que ainda permaneça a respeito do assunto, anexos a este comunicado apresentam-se exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do atual exame, envolvendo ou não a utilização de post-its e marcadores de página.
http://img-oab.fgv.br/240/20121008033711-COMUNICADO%20081012.pdf
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