A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou Ronaldo Baukat ao pagamento de indenização aos irmãos Marli Burgardt e Wolney Antonio Burgardt, por conta de matéria jornalística publicada com comentários pejorativos a respeito de um imóvel pertencente à família. Eles receberão R$ 2,5 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros moratórios.
A decisão reformou sentença da comarca de Canoinhas. A reportagem, publicada em julho de 2003 no periódico Correio do Norte, fez citação a respeito de um terreno antigo e muito conhecido na cidade, que à época abrigava a sede do jornal O Ótimo.
"Quando será que a vigilância sanitária vai demolir uma casa velha no centro de Canoinhas, explicitamente na praça Oswaldo de Oliveira, que além de macular a paisagem ainda está criando cobras e ratos? E ainda o proprietário tem a coragem de ficar falando em limpeza na cidade, quando ele é um dos maiores responsáveis pela poluição visual e, por que não dizer, responsável pela degradação da saúde alheia, levando-se em consideração que lá é um amontoado de mato e lixo, criando tudo que é tipo de animais peçonhentos (aliás peçonha é o seu forte)", escreveu Baukat.
De acordo com os autos, tais comentários foram direcionados ao antigo sócio do jornal O Ótimo, com quem o demandado possuía uma rixa. Em sua apelação, os irmãos Burgardt alegaram que, mesmo que a notícia não tenha sido direcionada a eles, o réu deveria ter o cuidado de deixar isso perfeitamente claro, o que não ocorreu. Ressaltaram que o autor do texto deveria ser cauteloso quanto às informações sobre a propriedade do imóvel, já que são conhecidos na região e ficaram com a imagem manchada após a publicação.
“Do exposto, conclui-se que, embora o Magistrado de Primeiro Grau tenha reconhecido que a notícia havia sido direcionada ao ex-sócio do jornal, em virtude da existência de uma rixa pessoal entre eles, a verdade é que a autora também demonstrou que as pessoas da cidade tinham conhecimento de que o imóvel lhe pertencia e de que ela era sócia do jornal, portanto, é natural que ela se sinta ofendida com críticas lançadas contra o referido estabelecimento. É o chamado dano reflexo ou dano em ricochete, no qual pode sofrer dano extrapatrimonial não apenas a vítima do ato ilícito, mas também um terceiro indiretamente atingido na sua seara mais íntima”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, ao acolher a apelação. (Ap. Cív. n. 2006.032882-7)
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