O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais causados ao cliente R.H.O.L.. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e foi publicada nessa segunda-feira (04/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta nos autos (nº 19022-24.2008.8.06.0001/0) que, em abril de 2008, R.H.O.L. recebeu a fatura do cartão de crédito no valor total de R$ 5.848,14. Dessa quantia, R$ 5.639,14 eram referentes à reserva de diárias em um hotel em Pequim, na China.
O cliente afirmou que nunca realizou qualquer reserva nesse hotel e entrou em contato com o Santander para informar sobre o equívoco. Ele argumentou, inclusive, que o valor da fatura “ultrapassava seu limite de crédito, que era de R$ 5 mil”.
De acordo com o processo, o consumidor foi orientado pelo banco a pagar apenas R$ 209,10, valor que ele reconhecia ter gasto naquele mês, o que foi feito. R.H.O.L. também entrou em contato com a empresa responsável pela suposta reserva no hotel e ficou sabendo que a compra havia sido cancelada, “bastando que desconhecesse a cobrança”.
O cliente acreditou que o problema havia sido resolvido, pois passou três meses sem receber qualquer cobrança da referida reserva. No entanto, em setembro do mesmo ano, foi surpreendido novamente com outra fatura sobre a mesma compra.
R.H.O.L. teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Santander.
A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias declarou, na sentença, que a instituição financeira é responsável pela segurança das operações. “Não vejo como razoáveis os argumentos do banco ao atribuir ao cliente a responsabilidade pelo uso do cartão, como se fosse impossível a clonagem do mesmo”, ressaltou.
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