O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira determinou que o Estado do Ceará forneça 32 frascos-ampola do medicamento Bortezomib para A.M.M.M., portadora de neoplasia maligna agressiva (câncer na medula óssea). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/09).
De acordo com o processo (nº 0121469-22.2010.8.06.0001), a paciente não tem condições de arcar com os custos do medicamento, já que cada frasco custa, em média, R$ 4.218,33 e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não inicie o tratamento quimioterápico com urgência, as chances de sobrevivência da paciente podem reduzir, “já que sua saúde física encontra-se debilitada”.
Desde 2002, a paciente vem tratando a doença com outros medicamentos, conforme prescrição médica. Entretanto, as sessões de quimioterapia não têm sido suficientes para conter as dores ósseas. Por causa disso, ela recorreu à Justiça para pedir antecipação de tutela.
O juiz afirmou, na decisão, que o relatório médico mostra a gravidade do problema de A.M.M.M.. “No presente caso, deve-se adotar medidas de urgência para o tratamento, havendo justificativa aceitável para fornecimento do medicamento. Essa circunstância fática, ao meu ver, constitui ponto relevante para o reconhecimento judicial da adequação da medida”, declarou o magistrado.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, dentro do prazo de 48 horas, o Estado do Ceará pagará multa de R$ 1 mil por cada dia.
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