sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Falta de provas impede reintegração de posse em lote urbano de Chapecó


   A Câmara Especial Regional de Chapecó negou provimento ao recurso interposto por empresa contra sentença que não concedeu a reintegração de parte de um lote urbano em seu favor. A empresa ajuizou ação contra um casal proprietário de lote urbano, cujo muro construído teria avançado sobre a linha do imóvel pertencente à empresa. Assim, solicitou fosse determinada a derrubada do muro, bem como declarada a posse da área discutida como de sua propriedade.

   Entretanto, para o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação,  não cabe razão à empresa, pois não foram suficientemente demonstrados os requisitos essenciais para a reintegração de posse, uma vez que não há clareza se a construção pretendida teria efetivamente avançado sobre o imóvel.  A prova dos autos, segundo o magistrado, revela uma sobra na quadra em que estão situados os imóveis, indicando, a princípio, que o domínio da área em litígio não pertence a nenhuma das partes.

    “Não se verifica nos autos prova robusta que indicasse a posse da autora sobre a área em discussão”, interpreta o relator. Conforme prova testemunhal, o casal ocupava a área para o cultivo de hortaliças e derivados, bem como existiam no local palanques que delimitavam a área em litígio a favor dos demandados. “De outra banda, não havendo como se precisar os limites das áreas dos litigantes, não há como comprovar qualquer esbulho por parte dos recorridos, isto é, a perda da posse da autora em função de ato ilícito praticado por terceiro, o que conduz, invariavelmente, à improcedência da ação”, disse Mattos Gallo Júnior. A decisão da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.049741-3).




0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário