sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Oficial da Polícia Militar condenado por ato de improbidade administrativa


   O juiz Fabiano Antunes da Silva, lotado na comarca de Curitibanos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar um oficial da Polícia Militar ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração à época dos fatos (outubro de 2008), quando comandava a PM local, por ato de improbidade administrativa.

   Segundo o MP, o oficial recebeu um carregamento de madeira oriunda de apreensão por parte da Polícia Ambiental, com a indicação de que o material fosse utilizado na reforma de 26 casas que compõem a vila militar naquela cidade. Ao revés, contudo, o réu promoveu no comércio local a troca da madeira por materiais de construção, e com estes ergueu nova residência de alvenaria para seu desfrute. A denúncia dá conta, ainda, que na construção de sua nova residência o oficial utilizou-se da mão de obra de praças sob sua subordinação.

   “Não se olvida que a conduta do requerido atentou contra os princípios que regem a administração pública, ferindo a probidade, a legalidade e impessoalidade que devem nortear a sua atuação como servidor público e, em especial, como policial, a quem também compete a fiscalização da correta aplicação da lei”, anotou o magistrado.

   Segundo o juiz, permitir que madeira oriunda de apreensão seja recolocada no mercado, trocando-a por material de construção com a finalidade de erguer casa de alvenaria para moradia própria, e ainda deslocar policiais do efetivo para realização dos trabalhos, não é conduta que se possa aceitar de um comandante da Polícia Militar. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 022.10.001806-0).





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