sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - TJ entende que vereador não desrespeitou lei orgânica ao acumular cargos


   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, reformar a decisão da comarca de Videira que havia condenado um vereador local por improbidade administrativa. Segundo os julgadores, o acúmulo das atividades de vereador e de ocupante de um cargo comissionado na Celesc (Centrais Elétricas Santa Catarina) não fere a Lei Orgânica Municipal.

   O juiz de primeiro grau entendera que, pelo fato de o réu trabalhar, simultaneamente, na sociedade de economia mista estadual como chefe da Agência Regional de Videira e na Câmara de Vereadores do Município, havia ilegalidade no ato, razão pela qual o condenou ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida na Celesc, além de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.

    A defesa do vereador alegou que a lei orgânica local veda apenas o exercício cumulativo de cargos ou funções em entes da esfera municipal. Ressaltou, ainda, que o acusado trabalhava de boa-fé, sem nenhuma lesão ao erário. Os argumentos foram acatados pela maioria dos desembargadores, que entenderam que a vedação visa preservar a independência entre os Poderes locais.

   O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, também lembrou: “Ele era (talvez ainda seja) empregado/servidor de carreira da Celesc, não se tratando, pois, de um estranho no ninho à cata de prebenda que lhe rendesse dividendos políticos. Não! Cuidou-se da concessão de função gratificada a servidor da própria empresa estatal”, para justificar a boa-fé do edil nas atividades que elaborava.

   Para o desembargador Cid Goulart, voto vencido na decisão, a incompatibilidade das funções não pode ser interpretada somente em relação a cargos municipais, já que a lei orgânica, neste quesito, deve seguir a mesma interpretação da Constituição Federal, que veda a acumulação em qualquer esfera.

   Por fim, justificou que as duas atividades exigem dedicação integral, ainda que o horário de trabalho seja compatível: “O Vereador precisa de mais tempo para exercer plenamente o mandato eletivo, inclusive para o contato com seus eleitores, visita às localidades do Município, análise de documentação, formulação de projetos de lei e outros atos de sua atuação”, finalizou Goulart (Ap. Cív. n. 2007.058863-9).





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