sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Recém-separada queria pensão de 30 salários mínimos, mas leva apenas oito


   A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que fixou pensão alimentícia provisória equivalente a oito salários mínimos, em favor de uma mulher recém-separada do marido. Ela pleiteava a majoração desse valor para 30 salários mínimos, sob argumento de que vivia em condição financeira excelente na época do matrimônio, contraído em regime de comunhão total de bens com empresário que explorava cerimônias fúnebres em cidade do litoral catarinense.

   Ela calcula, embora não tenha ainda comprovado, que o ex-marido faturava cerca de R$ 600 mil por ano, condição que lhe permitia – entre outras benesses - fazer cursos de línguas, tratamentos estéticos de alto padrão e viagens ao exterior com certa regularidade. Conta ainda que possui dois veículos financiados em seu próprio nome, ameaçados com a redução dos seus ganhos, e que se dedicou integralmente aos afazeres domésticos após o casamento, que perdurou por oito anos.

   O desembargador Fernando Carioni, relator do agravo, entendeu que a decisão de 1º grau - que além dos oito mínimos ainda garante plano de saúde à mulher - há de ser mantida. “Apesar de haver indícios da confortável situação financeira desfrutada pelas partes durante o matrimônio, não há prova contundente de que o agravado possa arcar com os alimentos na proporção de 30 salários mínimos pretendida pela recorrente, tampouco que esta necessite de tão elevada quantia para fazer frente às suas despesas”, anotou.

   O magistrado fez questão de ressaltar, ainda, o fato de a recorrente contar 43 anos neste momento. “É importante destacar que a agravante, mulher jovem e saudável, deve buscar sua inserção no mercado de trabalho, porquanto a pensão alimentícia fundada no dever de mútua assistência não deve servir de incentivo à ociosidade de quem a pleiteia”, finalizou. A decisão foi unânime.







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