sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - TJ admite justiça gratuita para homem que percebe menos de R$ 1 mil por mês


   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ proveu recurso interposto por um homem contra decisão da comarca da Capital que indeferira seu pedido de benefício da justiça gratuita. O recorrente sustentou não ter condições de arcar com as despesas processuais, por perceber mensalmente a quantia de R$ 979,28, a título de vencimentos. Ademais, litiga em processo valorado em R$ 120 mil, cujas custas, portanto, seriam muito altas em comparação com sua parca renda.

   Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa  Ritta, observou que a simples declaração de hipossuficiência subscrita pela parte, atestando a impossibilidade de arcar com os dispêndios processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, tem presunção relativa de veracidade, e afigura-se suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.

    Porém, a magistrada ressaltou que, se vislumbrados no curso do processo  elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, o benefício da justiça gratuita deve ser revogado. No caso em questão, salientou a relatora, o agravante fez prova de que recebe somente um valor ínfimo por mês, e nada indica a existência de  patrimônio móvel ou  imóvel que constitua sinal exterior de riqueza maior.

   “Em resumo, portanto, a situação atualmente descrita desaconselha impor ao  demandante o recolhimento das custas processuais”, finalizou a desembargadora. A decisão foi unânime (AI n. 2012.068266-5).





0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário