sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Borracheiro imprudente faz serviço de eletricista e indeniza curto-circuito


   A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a condenação de um homem, proprietário de uma borracharia no mesmo município, por ter cortado um fio elétrico de forma inadvertida. O resultado foi um curto-circuito em um posto de combustível ao lado do seu estabelecimento. O senhor deverá pagar mais de R$ 4 mil, além de honorários advocatícios, já que a falta de energia causou a queima do motor elétrico da motobomba submersa do posto, e de outros equipamentos.

    Conforme os autos, numa tarde de março, o réu dirigiu-se até o pátio do posto e, com uma serra manual, cortou o cabo que conduzia energia elétrica até a borracharia. O medidor de luz, contudo, era usado por ambas as partes, o que desencadeou o curto-circuito. O borracheiro confirma a atitude, mas alega que, nesses casos, os disjuntores teriam se desarmado e nenhum equipamento seria perdido.

   Para os desembargadores, o laudo técnico foi conclusivo: com o corte houve sobrecorrente, que resultou nos danos aos equipamentos. O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, lembrou ainda: “A imprudência do apelante também transparece evidente, na medida em que cortou os cabos de energia elétrica sem a devida capacitação técnica para tanto, inclusive sem desligar o disjuntor geral da borracharia”. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.049994-3).







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