sábado, 15 de outubro de 2011

TRT 4.ª Região: Vistoriador de veículos que trabalhava eventualmente tem vínculo de emprego negado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou vínculo de emprego entre um vistoriador de veículos e um escritório de advocacia que prestava serviço ao Banco Finasa. Com base na prova testemunhal, os magistrados consideraram ausentes dois dos requisitos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade e a subordinação. A decisão confirma sentença da juíza Adriana Moura Fontoura, da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo informações do processo, o reclamante foi contratado como autônomo pelo escritório. Além de vistoriador, atuou como localizador de veículos e notificador de clientes inadimplentes, entre abril de 2008 e julho de 2009. De acordo com os depoimentos, ele tinha total autonomia em relação aos seus horários: agendava vistorias e notificações por conta própria, sem prazo determinado para cumpri-las, e não tinha o dever de comparecer ao escritório em horário certo. A demanda de trabalho era variável, conforme o número de contratos que o escritório recebia do banco. O pagamento era feito por vistoria ou notificação efetivamente cumprida.

Ainda de acordo com a prova, não havia continuidade na prestação do serviço. Houve, inclusive, ocasiões em que o autor até mesmo se queixou da falta de trabalho. Ele também afirmou em depoimento que tinha outras atividades principais, como estudos e estágio. Para a relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, isso indica que as notificações e vistorias eram feitas nas horas vagas. A magistrada também levou em conta o fato de as atividades do reclamante não serem indispensáveis para o escritório de advocacia cumprir com seus objetivos sociais.

Diante dos elementos da prova, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que o reclamante realmente prestava serviços como autônomo, sem vínculo trabalhista com o escritório. Cabe recurso.

Processo nº 0125600-32.2009.5.04.0017

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