quinta-feira, 7 de maio de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Administrativo, Exame de Ordem 2008/III, Cespe/UnB

PEÇA PROFISSIONAL
Em 20/1/2009, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, por portaria publicada no DOU, com descrição suficiente dos fatos, para apurar a conduta de Humberto, servidor público estável, residente em Brasília, no Distrito Federal, que teria, de forma ilegal, favorecido várias prefeituras que, embora em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado à situação de aparente legalidade para receberem verbas públicas. A comissão encarregada do processo disciplinar, designada pela autoridade competente, foi composta pelos seguintes servidores, todos de nível hierárquico superior ao do indiciado: Ana Maria, admitida, por concurso público, em 20/8/2003, Geraldo, admitido por concurso público em 14/2/2004, e Cássio, não-concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O feito foi regularmente conduzido, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. O julgamento foi realizado em tempo hábil, segundo a legislação que rege a matéria, sendo acolhidas as conclusões da comissão. Ao final, em ato do ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n.º 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, Humberto foi demitido do cargo público de administrador. Em razão disso, impetrou, no prazo legal e no juízo competente, mandado de segurança, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentação, que o ato de demissão seria inválido. A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade de alteração do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio republicano da separação de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada após regular processamento. A decisão foi publicada em 13/4/2009, uma segunda-feira. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a no último dia do prazo.

QUESTÃO 1
O servidor público Marcelo requereu férias para o mês de abril, sendo o pedido indeferido pelo chefe da repartição sob a alegação de que, naquele período, havia falta de pessoal na repartição. Marcelo, então, provou que, ao contrário, havia excesso de pessoal. Nessa situação hipotética, qual elemento do ato administrativo está inquinado de vício? Fundamente sua resposta conforme a teoria aplicável à espécie.

QUESTÃO 2
A administração pública, mediante licitação e por ato unilateral, discricionário e precário, consentiu a um particular a exploração, pelo prazo de 1 ano, em prédio pertencente ao poder público, de restaurante especializado em atendimento a turistas. Passados 6 meses, a administração revogou o referido ato. Em face da situação hipotética apresentada, indique, com a devida fundamentação, a que espécie de ato administrativo pertence o ato revogado e o que pode o particular postular em seu favor.

QUESTÃO 3
O tribunal de justiça de determinado estado da Federação, julgando apelação em ação declaratória de nulidade de ato administrativo, entendeu não existir qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na nomeação de José para o exercício do cargo em comissão de secretário municipal de saúde, embora seja ele irmão de vereador de um município daquele estado. O tribunal entendeu que a vedação à prática do nepotismo, no âmbito do Poder Executivo, exige a edição de lei formal, e, ainda, que a nomeação de parentes de agentes políticos para o exercício de cargos de confiança ou em comissão não viola qualquer dispositivo constitucional, sob o argumento de que a Carta Magna, em se tratando de cargos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se os argumentos que embasaram a decisão do tribunal de justiça encontram amparo na Constituição Federal (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

QUESTÃO 4
André, servidor estatutário do Poder Legislativo municipal, foi enquadrado, de acordo com o art. 19 do ADCT, com garantia de estabilidade, em cargo, no Poder Judiciário, onde trabalhara, por longos anos, como requisitado. A administração pública, com base no enunciado da Súmula n.º 473 do STF e no poder de autotutela, anulou o ato administrativo de investidura de André, o que implicou sua exoneração. A administração alegou a existência de afronta ao estabelecido no art. 37, II, da CF e de vícios formais insanáveis, relativos à ausência dos requisitos previstos no art. 19 do ADCT. Por fim, declarou serem prescindíveis a instauração, no caso concreto, de processo administrativo bem como a observância da garantia da ampla defesa e do contraditório, em razão da gravidade dos vícios apontados. Nessa situação hipotética, está correta a decisão da administração? Fundamente sua resposta, abordando a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

QUESTÃO 5
O presidente da República, por meio de decreto, declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, um imóvel rural de propriedade de Marcos, localizado no estado de Minas Gerais. Em razão desse ato, foi instaurado o procedimento administrativo n.º 123.456/2009, tendo sido oferecida a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Após realizada a vistoria no imóvel, Marcos impugnou o laudo, tendo sido o recurso indeferido. Em face de tal indeferimento, Marcos interpôs recurso hierárquico e impetrou mandado de segurança, alegando tratar-se de imóvel com alta produtividade. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se a existência de recurso ainda não julgado em processo administrativo impede a expedição do decreto expropriatório e se pode ser discutida a produtividade do imóvel no âmbito do mandado de segurança.

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