A 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Lins determinou que a Administração Pública Estadual disponibilize em 90 dias 'cuidadores' para atender três alunos portadores de necessidades especiais e matriculados na rede estadual de ensino da cidade de Lins.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Fazenda Pública e, em caso de descumprimento da decisão, será aplicada a multa diária de R$ 500 para cada aluno não atendido.
Segundo a decisão, “a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo uma das formas de efetivação deste dever a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito”. No entendimento do juiz Luís César Bertoncini, “o aluno portador de necessidades especiais deve ser incluído na rede regular de ensino, mas sendo-lhe dispensados todos os recursos técnicos e humanos necessários para seu acesso e permanência no sistema educacional, a fim de que haja igualdade de condições com os demais alunos que não são portadores de necessidades especiais, respeitando-se, assim, sua dignidade como pessoa humana. Há prova inequívoca da atual situação em que se encontram os alunos, bem como fundado receio de dano irreparável a eles caso não concedida desde já a medida pleiteada. Por outro lado, não se vislumbra lesão à economia pública o fato de a Administração ser compelida a contratar imediatamente ‘cuidadores’”.
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto)
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