sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Sem muro de contenção, Casan pagará a vizinha por deslizamento de terra

   A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) terá que indenizar Almeri Ferreira Andrade em R$ 17,7 mil, por danos materiais e morais. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público, unânime, reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil. Almeri ajuizou a ação na comarca da Capital – Estreito, depois das enxurradas registradas em fevereiro de 2008, quando seu terreno, vizinho à Casan, foi atingido por um deslizamento de terra pela falta de muro de contenção.

   Almeri afirmou que por diversas vezes solicitou a construção do muro, já que seu terreno ficava em nível inferior ao da concessionária, mas não foi atendida. Com mais chuvas, o desmoronamento destruiu parte de uma das residências construídas no terreno, atingiu a rede de esgotos e provocou o corte no fornecimento de água por vários dias. A sentença fixou apenas os danos materiais, e a proprietária apelou com pedido de compensação dos danos morais, em face dos contratempos e aflições sofridos.

   Acrescentou que, por conta desses acontecimentos e pela inércia da Casan, vendeu sua propriedade, já que não tinha condições de resolver os problemas pelos quais passava à época. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu ser necessária a reparação, especialmente pela falta de medidas de prevenção por parte da companhia.

   “É imperioso reconhecer que o deslizamento de terras não só provoca prejuízos de ordem material, mas também abalo moral passível de indenização, quando o ente responsável deixa de atender solicitação anterior, de forma preventiva, e depois do corrido, agravando a situação de emergência e calamidade que passa a sofrer a propriedade, bem como seus ocupantes”, avaliou Abreu (Ap. Cív. n. 2011.019482-0).

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário