quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Município de Criciúma condenado por negligência médica em posto de saúde

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que havia condenado o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Sandra Aparecida de Bem Stefanes. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2005, ao desembarcar de uma Kombi, nas dependências da Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc, Sandra sofreu uma queda, na qual fraturou o fêmur direito. Ao dirigir-se ao posto de saúde mais próximo, o médico receitou Tylenol e a mandou para casa, sem providenciar qualquer exame radiológico.

   Após quatro meses sentindo dores, sem que o remédio fizesse qualquer efeito, a autora veio a Florianópolis, onde o médico afirmou que sua perna deveria ter sido engessada logo após a queda. Em juízo, Sandra afirmou que o médico que a atendeu no posto 24 horas foi omisso e negligente no atendimento, e ainda hoje sofre com fortes dores por conta da ausência de solidificação do osso fraturado.

   Condenada em 1º grau, a Prefeitura de Criciúma apelou para o TJ. Sustentou que a obrigação do médico é de meio e não de resultado, e afirmou que o profissional não foi negligente no atendimento, pois solicitou que ela tomasse remédio para amenizar a dor.

   “O laudo pericial elaborado pelo perito confirma, de forma inconteste, a negligência por parte do médico que dispensou o primeiro atendimento à paciente […] Ficou comprovada […] a necessidade de exame radiológico em casos de queda [...] Vê-se configurado, ante a omissão do serviço público em não realizar sequer os procedimentos mínimos em casos de queda de pacientes, o nexo de causalidade”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.066646-2)

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