quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização a viúva que perdeu marido atropelado por jovem ciclista

   A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Lages, para condenar Luis Carlos Alexandre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Maria Salete da Silva, viúva de Sebastião Luiz da Silva. Ele foi atropelado pelo filho de Luiz Carlos, um jovem de apenas 13 anos à época do acidente, que descia uma ladeira com uma bicicleta em alta velocidade e não pôde evitar o choque. Sebastião caiu, bateu a cabeça e morreu dias depois no hospital, vítima de traumatismo craniano.

    O acidente aconteceu em setembro de 2003. Em sua defesa, o pai do ciclista disse que houve culpa concorrente, pois a vítima estava com sinais de embriaguez e não conseguiu desviar a tempo da bicicleta. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. Inconformada com a decisão, a viúva apelou para o TJ. Sustentou que o menino assumiu o risco de causar grave acidente, pois não tomou qualquer cuidado ao transitar em lugar de pouca iluminação, onde, por isso mesmo, deveria andar com mais cautela.

    Com base nos autos, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, observou que o ciclista empreendia velocidade incompatível com o local e com as adversidades momentâneas – era noite e a avenida encontrava-se mal iluminada -, descendo a ladeira em trajetória inconstante, desviando-se dos automóveis que pela rua transitavam.

    “Penso, porém, contrariamente ao disposto na sentença objurgada, que a parcela de culpa atribuída à vítima, por supostamente apresentar sintomas de embriaguez, não alcança, em absoluto, equivalência àquela imputada ao ciclista inconsequente - que, muito embora possuísse à época tão só 13 anos de idade, deveria conhecer os razoáveis limites impostos à circulação no local [...]”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.024504-8)

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