sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Mesmo preso, homem controlava todo o tráfico das cidades próximas

   A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade ajuizado em favor de Aldinei Machado, contra quem foi decretada prisão preventiva na comarca de Rio Negrinho, norte do estado, por suspeita de tráfico de drogas. A defesa do paciente alegou falta de fundamentação no ato do juiz, além de ausência de motivos para editá-lo.

   O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do habeas corpus, anotou que "foram suficientemente pontuadas as circunstâncias concretas que, na espécie, impõem a segregação do paciente como forma de garantir a ordem pública, diante da constatação sumária de que ele, assim como os demais réus, são grandes fornecedores de estupefacientes na região de São Bento do Sul e Rio Negrinho".

   O magistrado disse, ainda, que a prisão de Aldinei, além de imprescindível, mostra-se "relevante para assegurar a boa prova processual, tendo em mira as investigações levadas a cabo para demonstrar a existência de vasta ramificação criminosa".

   De acordo com o processo, a interceptação telefônica realizada deu conta de que o paciente, mesmo recolhido no Presídio Regional de Mafra, permanece envolvido com o tráfico, "conforme observado pela magistrada, o que leva a crer que, solto, reincidirá mais energicamente na prática criminosa", encerrou o relator. A votação foi unânime. (Habeas Corpus n. 2011.068773-4)

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