A 3ª Câmara de Direito Público confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Tangará, e determinou que o Estado de Santa Catarina pague indenização no valor de R$ 5,7 mil a Eferson da Silva. Em 17 de maio de 2008, o autor, então com 25 anos, jogava futebol no ginásio de esportes Engenheiro Valdir Ruschel, em Tangará; ao sofrer uma queda brusca, um pedaço de madeira de 30 centímetros desprendeu-se do assoalho e atingiu seu abdômen, ferindo-o com gravidade.
O pedido de indenização foi fundamentado na omissão do Estado na conservação do ginásio, utilizado também por alunos de duas escolas básicas. Ao apelar da sentença, o Estado apontou que o fato de a madeira desprender-se não era previsível para os responsáveis pela manutenção do local, os quais adotam medidas para a salubridade e conservação do espaço público. Ao final, alegou que o dano decorreu da conduta da vítima.
O desembargador Pedro Abreu relatou a matéria e não acolheu os fundamentos apontados pelo Estado. Ele avaliou que as provas constantes no processo não indicam qualquer culpa de Eferson. Ao contrário, observou que elas levam à conclusão de que houve responsabilidade do Estado no acidente. Abreu acrescentou, ainda, que os funcionários não realizaram a manutenção e omitiram-se ao não manter a conservação do local destinado a atividades físicas, inclusive a deslocamento de praticantes em corrida, saltos e movimentos rápidos com o corpo.
“O acidente sofrido pelo autor resultou em lesões físicas, como pode ser facilmente deduzido pelo tamanho do objeto que lhe perfurou a região abdominal, uma lasca de madeira pontiaguda de trinta centímetros, causando ferimento que, indubitavelmente, foi capaz de causar intenso abalo físico e emocional”, concluiu o relator. Os valores devem ser atualizados a contar da sentença, e cabe recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.010219-2)
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