segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TJ/SC: Consumidor tem que pagar por cerveja bebida dentro de supermercado

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Valdomiro Martins contra Lucinéia Barbosa Romeiro – proprietária do Supermercado Sagaz.

   Martins alegou que realizava frequentemente compras no supermercado de Lucinéia e que, certa vez, circulou dentro do estabelecimento ingerindo uma cerveja, porém iria pagar pelo produto, mas foi acusado de abri-lo e sair sem pagar.

   Em sua defesa, Lucinéia afirmou que as câmeras de vigilância mostraram que o rapaz ingeriu a bebida alcóolica no interior do supermercado, após o que deixou a embalagem numa prateleira e omitiu o pagamento.

   “A proprietária do local logrou êxito em provar que Martins ingeriu a bebida alcóolica no interior do estabelecimento, não a pagou - por esquecimento ou não - e daí surgiu a conversa sem qualquer ofensa, tida entre familiares, e não dada a publicidade”, afirmou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível n. 2007.030895-2)

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