A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma, para majorar a indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, que a Companhia Carbonífera Catarinense S/A deve pagar a Emília Pizzoni Iraci, viúva de Alvisto Iraci. No entanto, a câmara manteve a pensão mensal no valor de seis salários mínimos.
Segundo os autos, em 14 de junho de 2003, o esposo de Emília faleceu vítima de insuficiência cardiorrespiratória grave, decorrente de pneumoconiose, adquirida devido ao contato direto e contínuo com o pó do carvão. A autora afirmou que o marido desenvolveu a doença enquanto laborava nas dependências da empresa, que não disponibilizava nenhum equipamento de proteção individual capaz de preservar a saúde dos trabalhadores.
Inconformadas com a decisão de 1º grau, a Carbonífera Catarinense e a viúva apelaram para o TJ. A empresa alegou que Emília não comprovou que a causa da morte de seu esposo foi o trabalho nas minas de carvão, e ressaltou não constar na certidão de óbito qualquer referência à pneumoconiose. Acrescentou que realizava exames médicos nos empregados frequentemente. Já a viúva pediu a majoração da indenização por danos morais.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, a Carbonífera Catarinense não trouxe aos autos qualquer prova de que fornecia equipamentos de segurança ou realizava exames médicos e radiológicos periodicamente. “Além disso, é cediço que nos casos em que o obreiro exerce atividade de risco iminente, é dever da empregadora não só fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) como também exercer fiscalização quanto ao seu uso e realizar exames periódicos com intuito de prevenir as doenças decorrentes da atividade”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.006950-0)
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