O Tribunal de Justiça condenou Jonas Pedro Soares ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a Cleide Vieira, mãe de Guilherme Schroeder, que morreu após participar de um racha praticado pelo filho de Jonas, Rodrigo - menor de idade na época. O réu também terá que pagar 2/3 de salário mínimo até o dia em que Guilherme completaria 25 anos, e 1/3 a partir de então, até a data em que completaria 65 anos.
No dia 17 de fevereiro de 2001, por volta das 5 horas da manhã, o condutor perdeu o controle do veículo e colidiu com um poste na avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. Guilherme e um outro passageiro, que também morreu, estavam no carro. Jonas, em contestação, requereu a suspensão do processo até análise definitiva, uma vez que os fatos descritos são objeto de apuração em inquérito policial. O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que, de acordo com o laudo pericial, o motorista empreendia velocidade acima da permitida naquele local, razão pela qual perdeu o controle do veículo.
De acordo com outra pessoa que estava no carro, Rodrigo dirigia a 180 km/h no momento do acidente. “Os autos revelam que, tivesse o condutor do veículo o respeito à pessoa, à calma necessária e ao cumprimento das leis de trânsito, certamente não teria imprimido a manobra efetuada, que culminou por ceifar a vida de duas pessoas. [...] Portanto, inafastável o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca da Capital, que havia determinado, além da indenização, apenas o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.069490-1)
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