domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Empresa é condenada por negligência em casa destruída por curto-circuito

   A Postol Material Elétrico Ltda. foi condenada a indenizar Antônio Koval Filho pelos danos sofridos após um curto-circuito em seu imóvel, e a ressarci-lo pelos bens danificados no incêndio, o que será apurado em liquidação de sentença. O acidente aconteceu dois meses após a instalação elétrica feita pela empresa. Postol, em sua defesa, alegou que foram instalados, junto à rede, disjuntores termomagnéticos que visam à proteção dos circuitos, o que afasta a tese da causa do incêndio afirmada pelo autor.

   Ademais, argumentou que a moradia de madeira era antiga e tinha fogão a lenha, o qual, às vezes, ficava aceso sem ninguém em casa, o que pode ter originado o incêndio. O relator da matéria, juiz substituto Saul Steil, anotou que restou comprovado pelo informe pericial que a instalação realizada pela empresa apresentava fiação elétrica precária e vários pontos desprovidos de camada isolante, o que caracteriza negligência.

   “Colhe-se da prova pericial que a ré não obedeceu às normas técnicas de segurança por ocasião da prestação do serviço, como afirma em sua defesa, razão pela qual deve indenizar o autor pelos danos a ele causados”, concluiu Steil. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da comarca de Canoinhas (Ap. Cív. n. 2011.022435-0).

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