domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Histórico do paciente isenta dentista de responder por falha em prótese

   A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Criciúma e negou o pagamento de indenização pela dentista Sheila Reis Pícolo, a Regina Carvalho Costa. Ela ajuizou ação após a colocação de prótese fixa na arcada superior, iniciada em 2002, pela qual pagou R$ 3,3 mil. Por ter problemas de fixação da prótese, ela pediu indenização por danos morais e devolução do valor pago.

   A dentista sugeriu a colocação de prótese na arcada inferior para amparar a superior e solucionar o problema, o que foi recusado pela paciente. Na tentativa de solucionar o problema, colocou um pino inferior, mas não adiantou. A perícia judicial apontou que fatores pessoais propiciaram o resultado negativo na prótese.

   O relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que o perito apontou que, em todos os dentes da autora, havia placa bacteriana, tártaro e bolsa periodontal, o que remete ao diagnóstico de doença periodontal, gengivite e periodontite, com sangramento em torno das coroas e alta atividade cariogênica. Além disso, ela não cumpriu as determinações de higiene e de retorno conforme combinado com a profissional contratada.

   Diante desta predisposição natural da paciente e da ausência de higienização, o magistrado afirmou não ser possível a revisão da sentença pedida por Regina. “Tanto que, em virtude deste histórico prejudicial, constatou-se a ausência de diversos elementos dentários da arcada superior e a 'grande destruição' por cárie dos demais. Evidente, portanto, que a arcada dentária da autora experimentou, ao longo de sua formação, um grande traumatismo que, para sua infelicidade, veio a ultrapassar sua resistência, deixando toda a estrutura do maxilar fragilizada, o que resultou, então, na perda de diversos dentes e no desenvolvimento de lesões cariosas”, finalizou Gomes de Oliveira.

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