quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Bailão condenado a pagar indenização por agressão praticada por seguranças

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de São Bento do Sul, que havia condenado Sandi Bar e Salão ao pagamento de indenização por danos morais a Dayara Schutz, filha de um homem agredido dentro do estabelecimento. Ela receberá R$ 6 mil pelo pai, falecido dois anos depois dos fatos.

   Dalton Schutz relatou ao Judiciário que, em novembro de 2007, foi detido e espancado por quatro seguranças do bailão em que estava, com socos, pontapés e até com um capacete. Por conta da surra, ficou com vários hematomas e teve o nariz fraturado. Segundo testemunhas, um dos agressores pensou que a vítima cortejava sua namorada, motivo que o fez chamar os colegas e ir tirar satisfações com Schutz.

    Em sua apelação, a empresa ré alegou que não há provas de que foi responsável pelas lesões sofridas pelo autor. Acrescentou que a agressão ocorreu na parte de fora do salão de baile, o que a isenta de qualquer culpa. Alternativamente, postulou a redução do montante da indenização.

    A relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, ao negar provimento ao pleito, disse que os relatos testemunhais, em sintonia com os demais elementos, são suficientes para manter a sentença. A magistrada ainda explicou que, pelo fato de os agressores serem funcionários do estabelecimento, este torna-se responsável por qualquer atitude provocada por eles.

   “De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo apelante não refutou as informações trazidas aos autos pelo apelado. Diante da confirmação de que os seguranças do estabelecimento do apelante é que causaram as lesões ao apelado, resta evidente o dever de indenizar os danos morais que a vítima suportou”, anotou (Ap. Cív. n. 2010.087409-7).

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