quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Camelão indeniza cliente após fazê-lo passar vexame por suposta nota falsa

   O Centro Comercial Camelão, de São José, terá de indenizar Eduardo de Oliveira, por fazê-lo passar por vexame em razão da apresentação, pelo cliente, de  uma suposta cédula de real falsificada, em episódio presenciado por diversas pessoas naquele estabelecimento.

   Ele receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Eduardo alegou que, em abril de 2007, no instante em que pagava por um lanche no restaurante do Camelão, o atendente recusou sua nota de R$ 50. O cliente ainda lhe ofereceu outra cédula, mas o funcionário disse que não iria cobrar a refeição. Ele, então, saiu despreocupado do estabelecimento e dirigiu-se a uma loja de tênis, ainda no centro comercial.

    Foi nesse instante que chegou a gerente do centro comercial, acompanhada por policiais que, com armas de fogo em punho, o abordaram e exigiram-lhe a nota. Após conferência, os agentes notaram que a cédula era verdadeira e o dispensaram, sem sequer um pedido de desculpas.

   Por conta do vexame em público, Eduardo procurou a Justiça.  O Camelão, inconformado com a sentença de 1º grau, que o condenara a indenizar a vítima em R$ 25 mil, recorreu ao TJ. Postulou a reforma integral da decisão. Alternativamente, requereu a minoração do montante indenizatório.

   “Não restou muito claro como se deu a abordagem do autor, entretanto verifica-se que o mesmo sentiu-se constrangido e humilhado, pois estava nervoso e chorava. O dano anímico passível de indenização, é verdade, insere-se na seara do abalo sério e grave, que causa mal injusto ao lesionado, por culpa inescusável do agente causador”, anotou a relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, ao negar provimento à reforma integral.

   A 6ª Câmara de Direito Civil, por fim, decidiu minorar a quantia indenizatória de R$ 25 mil para R$ 10 mil, pois, no entendimento dos desembargadores, este valor é o ideal para confortar a parte lesada, bem como inibir a prática de novas condutas dessa espécie por parte do estabelecimento. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.019877-0).

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