quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Estado do Rio terá que indenizar motorista atingido por bala perdida

 Um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais receberá R$ 30 mil do Governo do Estado do Rio. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Paulo Roberto dos Santos foi atingido no ombro no dia 28 de novembro de 2003 e, em razão do ferimento, ficou impossibilitado de trabalhar. Na 1ª Instância, o pedido do autor da ação foi julgado improcedente. Ele recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau.

 Para o relator do processo, desembargador André Andrade, ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.

 'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.

 Nº do processo: 0297997-16.2008.8.19.0001

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