quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Município de Petrópolis terá que indenizar casal que perdeu a família em desabamento

O Município de Petrópolis foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a um casal que perdeu seis membros da família no desabamento de sua casa. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Silas e Marilene Monteiro perderam dois filhos, um genro e três netos no acidente, ocorrido devido às chuvas de dezembro de 2001. Além disso, os autores perderam todos os bens materiais que estavam dentro da casa que, com o deslizamento de terra, foi reduzida a escombros.

 Na 1ª Instancia, o pedido dos autores da ação foi julgado improcedente. Eles recorreram e os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau. Para os desembargadores, que também mandaram a prefeitura ressarcir o valor da casa totalmente destruída, houve omissão do ente estatal, pois, apesar de o local ser considerado área de risco, era feita a cobrança do IPTU.

 'É certo que os autores e seus parentes vitimados habitavam encosta, sendo dito logradouro denominado 'local de risco'. Entretanto, a casa habitada pelos autores fora construída há décadas e a municipalidade reconhecia a edificação, eis que cobrava o respectivo imposto predial urbano', destacou a relatora do processo, desembargadora Marilene Melo Alves, acrescentando que 'não há escusa para a omissão, inconcebível em qualquer país com nível mínimo de civilização'.

 Nº do processo: 0001738-82.2006.8.19.0042

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