segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJ/MT: Estado tem cinco dias para realizar cirurgia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu parcialmente recurso interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia (253km a médio-norte de Cuiabá), que sentenciou o Estado de Mato Grosso a tomar todas as medidas administrativas necessárias à realização, em caráter de urgência, de cirurgia renal em uma paciente do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A referida câmara determinou que o Estado realize a cirurgia, em prazo de cinco dias, mas reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede privada, conforme tabela de honorários médicos da Associação Médica Brasileira e de Hospitais (Autos nº 640/61/2009).

No recurso, o Estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, seja de caráter excepcional, alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, não podendo ser imposta. Alegou ainda que a decisão teria afrontado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado de Mato Grosso, pois a União não se responsabiliza pelo ressarcimento ao Estado dos valores gastos em desconformidade com os referidos protocolos.
 
Sustentou o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, que apesar das alegações do Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão de despesas e da racionalização da prescrição, não há como sobrepor esses interesses ao direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos. “Assim sendo, em observância ao princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida”, ressaltou o magistrado.

A decisão do relator foi seguida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segundo vogal). O primeiro vogal, desembargador Juracy Persiani, decidiu pelo afastamento da multa.


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