terça-feira, 25 de outubro de 2011

TJ/MT: Dono deve recuperar área usada como “lixão”

A Justiça de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá) concedeu tutela antecipada a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado contra ato lesivo ao meio ambiente, causado por um proprietário de um lote urbano, que cedeu o terreno para depósito de resíduos sólidos. Na decisão, o juiz de direito Wagner Plaza Machado Junior determinou que um proprietário de terreno pare imediatamente de acumular resíduos sólidos no local, apresente projeto de recuperação da área ambiental degradada e contrate uma equipe multidisciplinar para realizar o serviço. O descumprimento das determinações prevê multa individual.

Na ação, o MP alegou que o proprietário do imóvel permite que o espaço seja utilizado para despejo de lixo, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Os autos de infração e inspeção demonstram que o terreno é utilizado para disposição final de resíduos sólidos a céu aberto, em desacordo com as normas em vigência. Os documentos apontam ainda que a área possui escavações, além de uma grande quantidade de embalagens plásticas.

Conforme os autos, a situação pode causar (ou aumentar) danos sérios ao meio ambiente, como a contaminação do solo, a poluição das águas subterrâneas e por conseguinte dos cursos d’ água vizinhos, proliferação de animais parasitas, poluição da camada atmosférica causada por eventual queima dos dejetos, criando transtorno público, com interferência na vida comunitária e no desenvolvimento.

Para o magistrado, atentar contra o meio ambiente é, no mínimo, uma agressão a todos os seres humanos e, segundo ele, atualmente tanto o poder público quanto a própria sociedade vem protegendo a natureza. “O solo conjuntamente com os recursos naturais é de grande valia para o homem, sendo que não se limitam a proporcionar somente bens tangíveis e comerciais, seu papel ecológico é muito mais amplo. Possui várias funções ambientais, entre elas: o papel climático, o papel hidrológico, o papel ecológico, e no papel econômico, a produção de madeira, cultivo de gêneros alimentícios, dentre outros”, observou o magistrado.

Por entender que ao Judiciário cabe resguardar os direitos ameaçados por essas ações e omissões, garantido o cumprimento das leis, no caso aquelas relacionadas ao meio ambiente, bem como à Constituição Federal que garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o juiz determinou a suspensão imediata do acondicionamento de lixo no terreno. A multa total, no caso de descumprimento desta decisão, pode chegar ao limite de R$ 80 mil. O valor deve ser revestido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, bem como a parte pode responder pelo crime de desobediência.

O prazo para apresentação do projeto técnico (PRAD) é de 30 dias. O material deve ser desenvolvido por pessoa especializada, dispondo as medidas de recuperação da área degradada. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, devidamente atualizados pela correção monetária a ser recolhida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

O magistrado determinou ainda que em um prazo de 60 dias, o proprietário contrate equipe multidisciplinar para realizar o Estudo de Impacto Ambiental visando a recuperação da área degradada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3394

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário