domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Mulher que perdeu parte da visão receberá indenização do Estado

O Estado do Ceará deve pagar indenização no valor de R$ 30.202,09 para L.D.C.V., vítima de erro cometido por agente de saúde. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (04/10).

Segundo o processo, em maio de 2006, ela levou o cachorro para tomar vacina antirrábica, em colégio municipal de Pacajus, onde estava sendo realizada campanha promovida pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). No local, entregou o animal para o agente responsável pela imunização e se posicionou atrás dele.

De repente, foi surpreendida com uma perfuração no olho direito. A vítima explicou que o profissional mantinha a seringa em uma das mãos, gesticulando constantemente ao falar com outras pessoas. Após sentir a picada, um líquido transparente passou a escorrer do olho.

Mesmo após passar por cirurgia para reverter o quadro, perdeu 50% da visão do olho direito. L.D.C.V. ingressou na Justiça, requerendo reparação. Em junho de 2009, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais. Além disso, determinou o ressarcimento de R$ 202,09, valor gasto em medicamentos.

Para reformar a sentença, o Estado ingressou com apelação (nº 0002246-63.2007.8.06.0136) no TJCE. Alegou que a vítima contribuiu para o acidente, pois, se havia percebido que o agente gesticulava com a seringa em mãos, não deveria ter ficado atrás dele.

Ao relatar os autos, o desembargador Ernani Barreira Porto entendeu que não merece prosperar a alegação do Estado de que a culpa foi da vítima. De acordo com o magistrado, caberia ao servidor tomar os devidos cuidados na hora de aplicar a vacina.

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