domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Coelce deve indenizar comerciante por cortar indevidamente o fornecimento de energia elétrica

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 5 mil para comerciante que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, a concessionária cortou o fornecimento de energia elétrica do estabelecimento comercial de R.A.G.O., alegando que o medidor havia sido alterado. Quando a energia foi restabelecida, constatou-se que o medidor estava normal.

Por esse motivo, ele ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 300 mil. Em agosto de 2008, o juiz da 2ª Vara de Limoeiro do Norte, Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, estabeleceu indenização de R$ 10 mil.

Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 383-72.2006.8.06.0115/1) no TJCE. Disse que houve apenas a troca do medidor e não o corte no fornecimento da energia. Explicou que efetuou a troca do equipamento em virtude da ausência de selos, o que poderia significar a irregularidade na medição do consumo.

A 5ª Câmara Cível do TJCE, no entanto, negou provimento ao recurso da concessionária de energia elétrica durante sessão dessa quarta-feira (19/10). O desembargador Francisco Barbosa Filho, relator do processo, disse que o fornecimento de energia é essencial e a suspensão do serviço está em desacordo com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. O desembargador disse ainda que não é verdade a alegação da Coelce de que a suspensão do fornecimento de energia não ocorreu.

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