domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Estado forneça remédio para portadora de linfoma

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Mabthera para portadora de câncer nos gânglios linfáticos.

De acordo com os autos (0172356-73.2011.8.06.0001), a aposentada M.M.C.Z não tem condições de comprar o remédio, avaliado em R$ 98 mil. Em 7 de outubro deste ano, ela entrou com pedido de liminar com tutela antecipada para que o Estado conceda o medicamento de acordo com prescrição médica juntada ao processo.

Na decisão, o magistrado afirmou que o ente público é responsável por prestar assistência aos necessitados especiais, privilegiando o direito à vida e à saúde. O juiz deferiu os efeitos da tutela antecipada pretendida, determinando que o Estado forneça, imediata e gratuitamente, o medicamento para o tratamento completo.

Estabeleceu ainda o prazo de 15 dias para que o ente público apresente contestação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/10).

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