quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Sobre o edital...

Bom, pessoal, passados os primeiros instantes de ansiedade diante do tal edital novo, vamos ao que interessa realmente:

Os artigos mais importantes do edital:

1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Bom, estão dirimidas quaisquer eventuais dúvidas sobre o Exame. O novo provimento já está em vigor, e será a norma regente do certame.

1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritas no subitem 1.4 perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina mediante a entrega dos documentos comprobatórios, a saber:
a) Cópia simples legível do documento de identidade (frente e verso), observado o disposto no subitem 6.8,
b) Cópia simples legível do diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior, comprovando ter colado grau, ou ainda nos termos do Provimento nº 136/2009 item 1.4.2.
c) Cópia simples legível do documento de quitação militar para os candidatos do sexo masculino, carteira de reservista ou similar.
d) Certidão de quitação eleitoral, podendo ser retirada junto aos cartórios eleitorais ou pelo site www.tse.gov.br. Não serão aceitos os comprovantes de votação e cópia do título de eleitor.
e) Formulário de solicitação de inscrição (item 2.1.3) devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inscrição.
1.5.1 A falta de entrega de documentos previstos neste edital, ou a entrega de cópias ilegíveis importará no indeferimento da inscrição do candidato.

Este é o rol de documentos necessários à inscrição. Muita gente ainda se perde com isso, mas fique atento, não é nada do outro mundo...

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, devidamente assinado sob pena de indeferimento da inscrição e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período improrrogável de 2 a 18 de dezembro de 2009, na sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 19 horas, diretamente pelo candidato ou por procurador mediante procuração simples sem reconhecimento de firma, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC), somente sendo admitidas as inscrições que chegarem na OAB/SC impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2009.

Aqui o povo se perde um pouco... Quer dizer o seguinte: é preciso entregar os documentos na Seccional – no caso dos Catarinenses, em Florianópolis, no prazo acima estabelecido. Você pode levar lá pessoalmente; por sedex com aviso de recebimento – SENDO NECESSÁRIO QUE CHEGUE LÁ ATÉ O DIA 18 – ou, ainda, se mandar por alguém é necessário que o faça por procuração. Eu acho uma burocracia altamente desnecessária, mas o Cespe exige assim. Quando era feito pela Seccional de Santa Catarina, a inscrição no Exame era livre para qualquer um; depois, se passasse na objetiva, o candidato deveria enviar os documentos. Bem mais razoável, e fica como sugestão para o Cespe.

3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 17 de janeiro de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.

As datas, então, serão 17/01 e 28/02/2.010. A segunda prova será depois do carnaval, então aproveite mais esta semana para estudar...

6.14 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

Sem noção... O que se pode fazer de irregular com um lápis na hora da prova? Bom, tá no edital... Respeitem.

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Bom, essa já é uma regrinha velha e conhecida: errou a peça, zerou.

6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional vedado o arredondamento.

Aqui estão as mudanças. Atentem para o tanto de coisas que eu transcrevi QUE NÃO MUDARAM. Apenas nestes dois pontos é que o provimento foi aplicado de forma a alterar a forma de execução da prova.

Agora, atentem para o seguinte:

Primeiramente, na prova objetiva não mudou nada. Mudará a partir do final do ano que vem, apenas com a inclusão de mais uma matéria, mas para esse Exame não mudou ainda. Então estude como se você fosse estudar para um Exame regido pelo provimento 105/05, ok?! Sugiro que, para melhor aproveitamento global – da prova objetiva e prática – estude com profundidade a disciplina que será a área da segunda prova. Vai fazer penal? Estude bem penal e processo penal, assim você vai se preparando para as duas. A forma de estudar para as provas estão muito próximas agora...

Podem me chamar de louco, mas posso apostar com vocês que essas alterações na realidade não vão mudar muito o Exame. Explico: eu vivo dizendo para o pessoal que eu conheço aqui em SC que a segunda fase do Exame da OAB é uma eterna briga de gato e rato: a menos que se façam mudanças substanciais na forma da prova, os candidatos sempre estarão à mercê da banca examinadora. Digo isso porque essa tática é velha aqui em Santa Catarina: quando a questão-problema é tranqüila, a correção é sem critério algum; ou temos o exemplo da última prova de Direito do Trabalho, que estava ambígua. Se está difícil, ninguém passa; se está fácil, a correção reprova.

O caso de Direito Penal do último Exame foi curioso. Como eu sempre menciono aqui, eu trabalho num cursinho para o Exame da OAB, e a turma a de Direito Penal estava bem preparada, sabendo tudo mesmo. Desde o momento processual - que define a peça - até o levantamento de teses de defesa, a grande maioria estava sabendo tudo. A prova, principalmente a peça prático-profissional, apresentou-se bem tranqüila, com bastantes dados e indicando exatamente o momento processual. O resultado? Quem passou, passou com 6 - certamente merecia mais. Quem ficou para trás, ficou por menos de meio ponto. Dessa forma, com ou sem arredondamento, se a prova fosse corrigida de forma razoável teríamos quase a totalidade dos alunos passando com nota superior a 6 e o tal arredondamento mal faria diferença.

O principal "vilão" nesse caso são os critérios subjetivos criados para avaliar o candidato - mais precisamente os critérios 1 e 3 dos espelhos de prova. Porque a OAB tem que avaliar gramática no Exame, se isso já foi cobrado e pontuado em outro momento da vida acadêmica do candidato? E o que exatamente significa "raciocínio lógico jurídico"? Teve um amigo meu - que, inclusive, ficou por 5,4... - que numa questão ganhou o quesito 1 - quer dizer, o português estava correto - que ganhou os quesitos 2 - todos eles, o que significa que ele ACERTOU A QUESTÃO - e teve desconto no item 3. Alguém me explica, com algum sentido, como é que uma resposta correta e bem redigida pode não ter lógica?

Ainda é importante ressaltar que era necessário usar UMA DOUTRINA e UMA JURISPRUDÊNCIA na peça processual. Ou seja, você desenvolvia uma tese, colocava a doutrina e jurisprudência NESTA TESE e em seguida escrevia o resto tudo baseado em texto de lei - porque se fosse para colocar doutrina e jurisprudência em todas não haveria nem tempo nem folha de resposta suficiente. Na média, em penal, tivemos pelo menos 6 teses, e o espelho de prova cobrou mais coisas que poderiam ser desenvolvidas na peça como tese. Então, a doutrina e a jurisprudência para a peça não fez muita diferença até agora. Imprescindível para se fazer a prova prática, já que se pode consultar lei seca, é uma código - melhor será um Vademecum - que tenha todas as anotação. Eu recomendo o da RT, para mim o melhor (sem jabá para a propaganda, é que é bom mesmo, muito bem anotado).

O que fazer diante desse quadro? É muito claro que a intenção é de reprovação do maior número de candidatos possível. Mas não se esqueçam vocês que hoje o Brasil inteiro tem apenas UM inimigo comum, apenas uma prova que se apresenta mal elaborada e muito mal corrigida. Somando-se todos os insatisfeitos, teremos um número bastante razoável ingressando no judiciário e provocando, ainda que lentamente, uma mudança na prova que privilegiará o conhecimento.

Não se esqueçam que sozinhos não poderemos fazer nada. Mas unidos, podemos melhorar muito qualquer coisa – inclusive o Exame da OAB.

Estou aqui na torcida por todos, e no aguardo de uma prova mais justa.

Um abraço
Fábio Schlickmann

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