O professor de Processo Penal e defensor público em Alagoas, Nestor Távora, inicia a semana com uma observação importante sobre prisão cautelar, a perspectiva pontual do fator princípio lógico que vai reger as nossas 5 aulas é dizer que a presunção de inocência ou a presunção da não culpabilidade deve ser interpretada para filtrar ao máximo a prisão cautelar. Está só pode ter cabimento se for estritamente necessária.
Durante a semana, Távora explora assuntos sobre as prisões cautelares, a questão da liberdade, possibilidades de prisão preventiva, temporária e todas as repercussões processuais no combate às prisões.
E ainda esclarece dúvidas da população sobre como a sociedade vê o tratamento carcerário no Brasil. Quem pode realizar a prisão em flagrante? Qual o destino do valor da fiança?
O professor enfatiza a necessidade rápida de reformulação do sistema de liberdade provisória mediante a prestação de fiança e diz que o Congresso precisa rever a fiança hoje. Da forma que está colocada acaba sendo figurado como instituto marginalizado.
Durante a semana, Távora explora assuntos sobre as prisões cautelares, a questão da liberdade, possibilidades de prisão preventiva, temporária e todas as repercussões processuais no combate às prisões.
E ainda esclarece dúvidas da população sobre como a sociedade vê o tratamento carcerário no Brasil. Quem pode realizar a prisão em flagrante? Qual o destino do valor da fiança?
O professor enfatiza a necessidade rápida de reformulação do sistema de liberdade provisória mediante a prestação de fiança e diz que o Congresso precisa rever a fiança hoje. Da forma que está colocada acaba sendo figurado como instituto marginalizado.
Apresentação:
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