terça-feira, 27 de abril de 2010

Concursos abertos!


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Os direitos dos trabalhadores terceirizados

Empresas contratantes devem exigir da terceirizada a comprovação dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários. Conheça outros detalhes desta relação trabalhista.

Conheça os direitos do trabalhador quando falta ao emprego

Você sabe quais são os seus direitos quando você falta ao trabalho? Será que a empresa sempre deve descontar do seu salário? Saiba o que acontece em diferentes casos.

Trabalhadores domésticos também têm direitos em caso de acidentes

Saiba o que a dona de casa e empregados devem saber para evitar acidentes dentro de residências. E quais são os direitos dos trabalhadores domésticos em caso de acidentes.

Faxineiras e empregadas se dependuram em janelas sem equipamento de proteção. Um engenheiro de segurança do trabalho explica que não é preciso se arriscar.

Justiça condena mulher a pagar R$ 50 mil para marido traído


Se essa moda pega...

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Concursos abertos!

26/04/2010

 
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STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).

O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele realizou ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo episódio, uma semana depois, ele novamente a obrigou a realizar ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.

A decisão do STJ resultou na redução da pena e baseou-se em voto do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A Sexta Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

O artigo 71 do CP, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Humor: como colar na prova da OAB

Essa vai pro nosso amigo de Osasco, hehehehe


Parabéns ao site Não Salvo pelo excelente senso de humor!

Boa semana à todos

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Padrões de resposta da 2.ª fase do Exame 2.009/3

O Cespe liberou hoje os padrões de resposta da prova prática 2.009/3, que foi realizada no domingo. Confesso que achei que os padrões de resposta, que começaram no último Exame quase que por acaso, neste exame não seriam liberados. Imagino que esta pode vir a ser uma prática comum na segunda fase, para deixar os candidatos um pouco mais tranquilos.

23/04/10 Padrão de resposta - Direito Tributário
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Penal
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Empresarial
23/04/10 Padrão de resposta - Direito do Trabalho
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Constitucional
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Civil
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Administrativo

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Quais são as leis mais estranhas do Brasil?

Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor, normas curiosas não faltam. As mais estranhas acabam sendo aquelas aprovadas nos municípios, onde conseguir maioria nas câmaras de vereadores - que têm no máximo 55 membros - é mais fácil que no Congresso Nacional ou nas assembléias legislativas estaduais. É nelas que acontece todo tipo de bizarrice, sobretudo nas pequenas cidades. Para montarmos nossa coleção de leis absurdas, entrevistamos advogados e professores de direito. Cada uma dessas pessoas nos enviou uma pequena seleção de regras esquisitas. Contamos ainda com a ajuda do livro Folclore Político, do jornalista Sebastião Nery, de onde saíram outros exemplos de leis malucas. Confira a lista e ria à vontade - se quiser, também pode chorar, porque é triste pensar que tem político criando pista de pouso para OVNI em vez de tratar de coisas mais importantes...

Política maluca

Vereadores já criaram aeroporto de disco voador e baniram a melancia do cardápio
ABAIXO A CAMISINHA!
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois

AEROPORTO ALIENÍGENA
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel
FOLIA COMPORTADA
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o "código de posturas" do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas - exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida (que virou letra morta), o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos"

PREGUIÇA ECOLÓGICA
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos "domingos ou feriados". É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha. É a única lei federal da nossa lista

EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais - e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista

FRUTO PROIBIDO
"Lei da Melancia" (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta

Ainda bem!

Três projetos de lei absurdos que felizmente não foram aprovados
Em 2004, vereadores de São Paulo instituíram o uso de coletes com airbag para os motoboys. Em novembro, a proposta foi aprovada em votação na Câmara, mas tinha pouca chance de ser sancionada pela prefeitura e virar lei

Em 1999, na mineira Juiz de Fora, os vereadores sugeriram que os cavalos e burros usassem fraldões para não emporcalhar as ruas. A iniciativa melou

Na década de 90, em Teresina, no Piauí, os vereadores quiseram proibir a criação de abrigos nucleares no município. A proposta bombástica não foi aprovada.

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Estatísticas sobre o Exame da OAB

A partir da unificação do Exame da OAB, muita coisa ficou bem mais clara para todos aqueles que prestam o Exame. Quantas pessoas fazem a prova? Qual o índice de aprovação? Enfim, perguntas que todo mundo já se fez e que somente agora podemos eleborar um quadro comparativo e tirar algumas conclusões:

Exame Inscritos Aprovados 1.ª fase Aprovados 2.ª fase
2.008/1 39.357 12.510 11.063
2.008/2 39.732 18.533 11.668
2.008/3 47.521 16.537 12.659
2.009/1 59.832 12.857 11.444
2.009/2
70.094

30.523

16.507

Lembrando que apenas neste último Exame que teremos todos os 27 estados realizando a mesma prova. Em 2.009/1, o aumento significativo de incritos se deu em razão da entrada da Seccional de São Paulo no Exame unificado.

Quem quiser saber mais sobre esses números pode clicar nos links abaixo, que mostram o desempenho geral e por seccionais no Exame de Ordem:

Exame de Ordem 2/2009

Entrevista: Jorge Dias de Souza fala de assédio moral, no Programa do Jô

Entrevista com Dr. Jorge Dias de Souza, sobre assédio moral, oportunidade em que o entrevistado lança seu livro com algumas histórias de assédio moral e apresenta alguns exemplos práticos. Muito bom. Exibido no Programa do Jô, em 21/04/2.010.


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Concursos abertos!


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Humor: correção de provas

Projeto Ficha Limpa: Entrevista do Dep. Índio da Costa no Programa do Jô

Esta entrevista foi exibida no programa do Jô no dia 12 de abril, e é uma boa "aula" sobre o projeto Ficha limpa, e como este projeto está sendo "atrasado" por parte dos nossos representantes. É muito pouco provável que ele entre em vigor até às próximas eleições, mas a idéia é muito interessante. Não deixe de ver!

Café Filosófico - A Existência como Doença

Será que antes dos livros de auto-ajuda não existia a superficialidade alienatória de muitos leitores? Neste episódio do Café Filosófico, exibido pela TV Cultura, "A Existência como Doença" faz um paralelo entre como o homem contemporâneo lida com suas angústias e o homem ao longo da história conviveu com sentimentos tão pessoais. A palestrante Márcia Tiburi, agora popular por sua participação no programa Saia Justa (GNT), é autora de três livros, professora e doutora em Filosofia pela UFRS.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Segunda etapa Exame de Ordem 2009.3 da OAP-PB transcorre com tranqüilidade

A segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3 da OAB-PB realizado no último domingo (18) transcorreu dentro da mais absoluta tranqüilidade. A informação é do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem na Paraíba, José Baptista de Mello Neto.

De acordo com José Neto, não houve registro de nenhuma tentativa de fraude. “A Polícia Federal esta em contato permanente com a OAB, de sobreaviso para em caso de tentativa de fraude agir e punir os infratores. Mas, felizmente tudo foi absolutamente tranqüilo”, declarou.

Quatro centos e cinco candidatos, entre bacharéis e concluintes do curso de Direito, estavam aptos a realizarem a prova prático-profissional, que foi aplicada nas cidades de João Pessoa (296), Campina Grande (72) e Sousa (36) e teve início às 14h00. Um candidato fez o Exame sob efeito de liminar. Deste total seis pessoas faltaram, sendo cinco em João Pessoa e uma em Sousa, em Campina não houve faltas.

Na prova os candidatos teriam que elaborar a redação de peça profissional e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo a área do direito de opção do candidato feita no ato de sua inscrição. Para ser aprovado, o candidato terá que obter nota mínima de 6,00.

Com relação ao material de consulta poderia ser utilizado o que consta no Edital: “Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.”

Ainda segundo José Neto, a expectativa é que o resultado oficial do Exame seja divulgado entre os dias 20 e 25 de maio.

Já as inscrições, que terá taxa unificada em todo o Brasil de R$ 180 (cento e oitenta reais), para o Exame de Ordem 2010.1 serão realizadas de 10 a 30 de maio. A previsão é que as provas sejam aplicadas na primeira quinzena de junho.
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Como uma lei é votada no Congresso?

por Tiago Jokura
1. Câmara dos deputados - Um dos tipos de lei mais simples de serem votados no Brasil é a chamada lei ordinária. Ela começa a nascer quando um texto propondo a lei é encaminhado ou à Câmara dos Deputados ou ao Senado. Aqui a gente inicia a história na Câmara

2. Câmara dos deputados - Quem recebe o texto é a Mesa, formada pelo presidente da Câmara, dois vices e quatro secretários. Eles encaminham o projeto para comissões temáticas. Se ele trata de escolas, por exemplo, é analisado pela Comissão de Educação e Cultura

3. Câmara dos deputados - Cada comissão tem entre 18 e 60 deputados. Nela é preparado um relatório técnico, explicando como vai funcionar a nova lei e os impactos que ela pode provocar. O projeto inicial e o relatório seguem para outras comissões da Câmara

4. Câmara dos deputados - Se a lei envolve mais de um tema - educação e economia, por exemplo -, pode passar por até três comissões temáticas. Depois, ela vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vê se o texto não contraria a Constituição

5. Câmara dos deputados - Estando tudo certo com o projeto, a CCJ encaminha o texto de volta para a Mesa da Câmara, que em seguida manda divulgá-lo no Diário da Câmara, uma publicação oficial que mantém os deputados informados sobre todas as atividades que rolam na casa
Reprovado - Saída 1 - Lei rejeitada! / Se a lei contrariar a Constituição ou não for aprovada pelas comissões, o projeto acaba aí

6. Câmara dos deputados - Qualquer deputado tem um prazo de cinco sessões para pedir alterações ou o fim do projeto. Pra isso, precisa recolher a assinatura de 52 deputados - 10% da Câmara. Se conseguir, a lei é votada no plenário, por todos os deputados. Se não, ela vai para o Senado
Emendado - Saída 2 Antes do plenário... / Se os deputados que pediram a votação em plenário sugerirem emendas ao projeto, ele volta às comissões para ser reescrito antes de ser votado

7. Câmara dos deputados - A votação em plenário só pode acontecer quando a sessão de trabalho da Câmara tiver pelo menos 257 deputados - 50% + 1 do número total de eleitos. Com esse quórum garantido, a lei segue adiante se a maioria simples dos presentes aprová-la
Reprovado - Saída 3 - Lei rejeitada! / A mesma maioria simples em plenário também pode votar contra a lei, que aí é enterrada

8. Senado - A lei aprovada, direto nas comissões ou pelo plenário, vai então da Mesa da Câmara para a Mesa do Senado. Chegando lá, o projeto é distribuído para uma das comissões temáticas da casa, que irá revisar o texto aprovado na Câmara

9. Senado - As comissões do Senado têm de 17 a 27 membros. Como na Câmara, um projeto que trate de
vários temas pode passar por mais de uma comissão temática. O texto final só é liberado por uma CCJ específica do Senado

10. Senado - Depois de passar pelas comissões, o projeto volta para a Mesa do Senado e é discutido em plenário. Dependendo das discussões e da votação, o projeto pode rumar para três caminhos bem
diferentes, da "lata do lixo" ao gabinete do presidente da República
Reprovado - Saída 4 - Lei rejeitada! / O Senado pode simplesmente recusar o projeto e arquivá-lo de vez
Emendado - Saída 5 - Um remendo aqui... / Se o Senado sugerir alterações, o texto volta para as comissões da Câmara. Elas discutem as emendas seguindo os passos 4, 5 e 7. O plenário da Câmara aprova ou rejeita as emendas. Depois da votação, o texto vai direto para o presidente da República (passo 11)

11. Presidência - Se nada for mexido pelos senadores, a Mesa do Senado manda a lei para a análise do presidente da República. Ele tem duas opções: aprovar o projeto (passo 12) ou vetá-lo total ou parcialmente (passo 13)

12. Aprovação - Com a aprovação do presidente da República, a nova lei está pronta para entrar em vigor. Ela só precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a valer em todo o país. Ufa!

13. Congresso - Em caso de veto do presidente, a lei precisa ser discutida pelo Congresso Nacional, que reúne todos os deputados federais e senadores. As Mesas do Senado e da Câmara se revezam na presidência das sessões

14. Congresso - Uma comissão com três deputados e três senadores é criada para analisar o veto presidencial e apresentar um relatório a todo o Congresso. Daí o veto é discutido e votado (com voto secreto) em plenário

15. Rejeitada ou emendada - Se o Congresso não conseguir a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), o veto é mantido. Se o veto era para a lei toda, o projeto morre. Se era parcial, as emendas pedidas pelo presidente são feitas pelo Congresso. Depois, a lei volta para o presidente publicá-la como ele queria

16. Aprovação - Se o Congresso conseguir o número de votos necessários, o veto é derrubado e o projeto volta para a Presidência da República. Aí, não tem jeito: mesmo a contragosto, o presidente é obrigado a publicar a nova lei no Diário Oficial da União

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