sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Tribunal de Justiça nega liberdade a mulher com duas identidades

   A 3ª Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Cássia Gomes Delistch, presa em flagrante por tentativa de estelionato, na comarca da Capital. A defesa alegou que a prisão é arbitrária, já que o juiz, apesar dos documentos acostados aos autos, entendeu haver dúvida quanto à identidade civil de Cássia. Argumentou, ainda, que ela possui residência fixa, bons antecedentes, ocupação lícita e família constituída.

   O relator do habeas, desembargador Torres Marques, destacou que o magistrado, ao analisar o pedido de reconsideração, consignou que "a necessidade da segregação pode ser revista no curso da instrução, principalmente após a realização de perícia já requisitada a respeito dos documentos apreendidos com a paciente, a fim de que se descubra sua verdadeira qualificação", razão por que "é impossível concluir que a decisão se apresenta carente de fundamentação".

   Torres acrescentou que a alegação de que a paciente possui bons predicados, família constituída e trabalho definido, não é suficiente para evitar a detenção quando presentes os requisitos legais. A acusada, ao ser indiciada, disse chamar-se Cássia Gomes Delitsch mas, quando foi presa, tentava comprar um celular usando documento em nome de Maria José da Silva.

   Ao realizar compra na loja Claro do Shopping Iguatemi, em 16 de abril deste ano, os funcionários suspeitaram e checaram a documentação fornecida. Na ocasião, descobriram que a cliente fornecera, em outra oportunidade, documentos com dados diversos dos apresentados naquele momento.

   "Não se pode ter certeza absoluta de que a indiciada realmente seja a pessoa de Cássia Gomes Delitsch, como afirma, haja vista a profusão de documentos aparentemente verdadeiros em seu poder – RG, CPF, carteira profissional -, e que toda a documentação juntada se trata de fotocópias, e não está sequer autenticada”, afirmou Torres Marques.

   Além disso, a certidão da Justiça Eleitoral apresentada apontou Salvador-BA como o domicílio eleitoral de Cássia. O relator enfatizou que a mera apresentação de conta de telefone em nome de uma sobrinha, em Florianópolis, não demonstra fixação de residência da indiciada em Florianópolis. Outros pontos considerados na decisão foram a folha de pagamento de Cássia, de uma empresa também da Bahia, e a existência de um processo contra ela em tramitação na Justiça baiana. A votação foi unânime (HC n. 2011.030926-3).

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