A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, absolveu Leandro Ribeiro Maciel, condenado na origem por calúnia contra sócios de uma banca de advogados contratada pela SC Gás. A ação tramitou na comarca da Capital e resultou em pena de oito meses de detenção, em regime aberto, mais multa - ambas transformadas em medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços comunitários.
Aprovado em 1º lugar em concurso público para o cargo de analista jurídico sênior da empresa, Leandro viu reduzidas suas chances de nomeação por conta de contrato de prestação de serviços firmado entre a SC Gás e o escritório Silva Neto – Advogados Associados, após o devido processo licitatório. Indignado com o fato, ele passou a tecer críticas sobre a situação em um blog pessoal que mantinha na internet. Os advogados Orlando Celso da Silva Neto e João de Bona Filho, sócios da banca, sentiram-se atingidos pelo conteúdo dos comentários, que consideraram calunioso e difamante, e propuseram a respectiva queixa-crime.
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