quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TJ/SC: Discussão banal entre casal, entende TJ, qualifica crime por motivo fútil

   A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a atribuição designada pelo Juízo da comarca de Orleans, ao Tribunal do Júri local, para apreciar o caso de João Stopassoli Neto, acusado da morte de sua ex-esposa, Izonel Rossi Stopassoli, com um tiro nas costas.

    O homicídio, qualificado por motivo fútil, além do porte ilegal de arma de fogo, se deu em razão de a filha pequena de ambos precisar ser levada ao hospital, já que reclamava de fortes dores nos joelhos. A mãe, então, contatou o pai para fazer o transporte. Ele disse que iria, porém, nesse meio-tempo, vizinhos se prontificaram e removeram a menina.

   De acordo com os autos, João, totalmente descontrolado, defronte ao hospital, atacou o próprio veículo e, após retornarem à residência da mulher, na frente de todos, inclusive das duas filhas do ex-casal, efetuou o disparo fatal. Stopassoli argumentou que o juiz da comarca não apreciou os extratos bancários dela e dele. Disse que sofreu muito com a separação e que houve muita discussão antes do crime, o que afastaria o motivo fútil.

   O relator do recurso, desembargador Rui Fortes, ressaltou que não foram questões financeiras que ensejaram o desfecho do caso. E, para o magistrado, "fútil é o motivo sem importância, frívolo, leviano, a ninharia que leva o agente à prática desse grave crime, na inteira desproporção entre o motivo e a extrema reação homicida […]" .

   Fortes esclareceu que os tribunais têm reconhecido o motivo fútil nas discussões banais e habituais entre marido e mulher, no rompimento de namoro, nas discussões familiares de somenos importância e no desentendimento banal e corriqueiro. A votação foi unânime (RC n. 2010.065410-3).

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