quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ mantém júri popular para analisar caso Spernau, em B. Camboriú

   A 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (18/10), manteve, por unanimidade, sentença prolatada na comarca de Balneário Camboriú, que determinou o julgamento de Ricardo Lucas Spernau perante o júri popular. O réu é acusado da morte de três pessoas em acidente de trânsito havido naquela cidade. O TJ também negou recurso do MP no sentido de incluir outra qualificadora ao processo.

   Lucas dirigia uma camionete por volta das 5 horas do dia 21 de dezembro de 2009, em Balneário Camboriú, quando se chocou violentamente contra um táxi, num dos cruzamentos da 3ª Avenida. Com a colisão, o taxista Natalino Amaral Gomes, 52 anos, e outros dois passageiros, Edval Dias de Oliveira, 38 anos, e Simone Borges Machado, 27 anos, morreram no local.

   Um quarto passageiro foi levado ao hospital local com ferimentos graves, que ainda hoje requerem cuidados médicos. O estudante foi preso em flagrante no dia do acidente – havia fortes indícios de que estivesse sob efeito de bebidas alcoólicas – e beneficiado dias depois com uma liminar em habeas impetrado no Tribunal de Justiça, durante o recesso forense. Posteriormente, a liminar foi cassada e ele voltou para a prisão.

   De acordo com o processo, ele estaria embriagado na direção da camionete importada, de propriedade do pai, Rubens Spernau, ex-prefeito de Balneário Camboriú. Os faróis apagados e a velocidade de 106 km/h - quando a permitida no local é de 50 km/h - teriam contribuído para o acidente. O semáforo estava intermitente, em razão da hora.

   Ao avançá-lo, além do choque com o táxi, o veículo de Spernau entrou numa loja de móveis, destruindo-a. Os passageiros do táxi foram projetados para fora veículo, a mais de 40 metros de distância. O táxi, arrastado por mais de 50 metros. A relatora do recurso foi a desembargadora Salete Sommariva. (RC n. 2011.066784-2)

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