quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma sentença de 1º Grau e majora valor da indenização para 50 mil 2

   "A infelicidade ou insatisfação na convivência com o consorte - seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu -, não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação, ainda que litigiosa, quando o fim do casamento não é aceito pelo outro cônjuge", anotou o desembargador Boller, em seu voto.

   Segundo o magistrado, a manutenção de relacionamento extraconjugal consubstancia o ato ilícito, ao passo que o dolo da esposa resta bem evidenciado pela intenção em ocultar a infidelidade e a verdadeira paternidade do filho dito comum, com registro de dano de natureza moral ao marido. "As conseqüências psicológicas do adultério - que foi divulgado, inclusive, no ambiente de trabalho do varão -, não podem ser ignoradas pelo Judiciário, a quem compete atribuir um valor pecuniário para amenizar o sofrimento experimentado pela vítima", destacou Boller.

    A infidelidade, no entender do magistrado, fez com que o marido perdesse o seu referencial familiar. “A indenização não tem por objetivo, apenas, a reparação do dano moral pelo término do casamento, mas, também, por conta da exclusão da paternidade da criança, concebida na constância do matrimônio", finalizou.

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