A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em um ano e 24 dias de reclusão, em regime fechado, a pena imposta a Robson Farias Alves. Sentença da comarca de São Lourenço do Oeste havia estabelecido a reprimenda em um ano e cinco meses de reclusão. A pequena redução ocorreu porque apenas dois dos sete processos a que Alves responde servem, legalmente, para atribuir-lhe maus antecedentes. Originalmente, processos de execução também foram levados em consideração pelo magistrado de primeiro grau.
O réu, segundo os autos, liderava uma gangue composta de dois menores, responsáveis por dois furtos em dias seguidos de outubro de 2008. Na primeira oportunidade, o grupo arrombou um restaurante da cidade, para de seu interior furtar comida e três talões de cheques. No dia seguinte, em nova empreitada, a gangue invadiu uma residência para furtar diversos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos – com prejuízo avaliado pela vítima em R$ 4,5 mil. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.083949-5).
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