A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão prolatada na comarca de Tubarão para manter a condenação imposta a Flávia Cardozo Nunes, pelo crime de roubo qualificado por concurso de pessoas, praticado contra o proprietário de um carrinho de cachorro-quente. Ela terá de cumprir a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.
Conforme a denúncia, em 27 de junho do ano passado, naquela cidade, a acusada e um comparsa digiram-se até o "Jacob's Dog" em uma motocicleta. No local, mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, Flávia anunciou o assalto ao dono do estabelecimento, que lhe entregou os R$ 40 existentes no caixa. Ela chegou a pressionar o revólver contra o pescoço da vítima, antes de empreender fuga. No entanto, a empreitada não terminou bem para a dupla, que acabou presa horas depois na residência do coautor do delito.
Em sua apelação, a ré postulou absolvição, sob argumento de não haver provas para embasar a decisão. Sustentou que o crime não chegou a ser consumado, já que o dinheiro foi recuperado. Por fim, requereu a aplicação do princípio da insignificância. Para a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, o apelo não merece guarida. Isso porque, além dos depoimentos testemunhais em harmonia, a própria acusada confessou o crime, circunstâncias suficientes para alicerçar a condenação.
“Por fim, quanto ao princípio da insignificância, este Tribunal se posiciona no sentido deste ser inaplicável nos crimes de roubo, tendo em vista a presença da violência e/ou grave ameaça, sendo tutelado não somente o patrimônio, mas a integridade física da vítima”, finalizou a magistrada, ao negar também o pleito alternativo. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.083665-7).
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