terça-feira, 25 de outubro de 2011

TJ/SC: Suplente que tentou matar vereador em busca de vaga na Câmara é condenado

   O ex-suplente de vereador Valdir Vitório Detofol foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Chapecó por tentativa de homicídio contra o então vereador Delvino Dall'Rosa, praticada na noite de 25 de março de 2004, próximo à igreja da localidade de Alto da Serra, no interior daquele município. A sessão do júri ocorreu no último dia 20 de outubro, sob a presidência do juiz Jefferson Zanini, e resultou na condenação do réu à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

    Valdir foi acusado de planejar e determinar a execução da vítima, a fim de assumir sua cadeira no Legislativo municipal. O fato ganhou enorme repercussão na comunidade, em virtude de sua motivação e dos envolvidos serem vereador e suplente. A vítima sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu. No dia do crime, Valdir foi de carona com a vítima até o local combinado, onde os tiros aconteceram, e depois levou o ferido até o hospital.

   Para o Ministério Público, Valdir foi o mandante do crime e sua atuação não passou de encenação para ocultar sua atitude. As investigações apontaram ainda a participação de Luiz Wolf, na condição de executor do crime, e de Valdecir Egger, responsável pela contratação do matador e por seu transporte, tanto ao local da tocaia quanto para sua fuga posterior. Wolf, foragido desde então, também restou condenado em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

   Egger, por sua vez, teve o crime de tentativa de homicídio desclassificado para outro de competência do juízo singular, com suspensão da ação penal até manifestação do Ministério Público quanto ao cabimento do benefício da suspensão condicional do processo. Com exceção de Wolf, atualmente em local incerto e não sabido, os demais réus obtiveram o direito de apelar em liberdade.

   Esta foi a segunda vez que Egger e Valdir enfrentaram o Tribunal do Júri. Na primeira, em 2004, o Conselho de Sentença absolveu o primeiro e reconheceu o arrependimento eficaz do segundo. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça anulou aquela decisão. Na sessão do dia 20 atuaram, além do juiz Zanini, o promotor Moacir José Dalmagro e os advogados Alexandre dos Santos Correia de Amorim, Dario Bueno, Luiz Antônio Agne e Adilson Raimondi. Os réus podem recorrer da decisão. (Ação penal n. 018.04.004518-5)

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